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Casal é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a criança após devolvê-la a abrigo durante estágio de convivência
A devolução foi motivada por fatores discriminatórios, como o comportamento da criança e sua suposta orientação sexual

Um casal residente em Arapiraca, Agreste de Alagoas, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma criança devolvida ao abrigo durante o estágio de convivência para adoção. A condenação foi dada pela Justiça de Alagoas e proferida pelo juiz Anderson Passos, da 1ª Vara de Arapiraca.
Segundo a sentença, a devolução não foi motivada de forma objetiva, mas por fatores discriminatórios, como o comportamento da criança, sua recusa em práticas religiosas impostas pelo casal e sua suposta orientação sexual. O caso ocorreu em agosto de 2023, após cinco meses da guarda provisória.
O menino de 11 anos chegou a fugir da unidade de acolhimento para tentar voltar à casa do casal, que não mostrou interesse em reestabelecer o vínculo. Diante do caso, o Ministério Público entrou com ação pedindo indenização.
Na decisão, o juiz reconheceu que é possível desistir da adoção, mas afirmou que isso deve ser feito com responsabilidade e apoio técnico. “Nota-se total imprudência e falta de preparo emocional por parte dos réus”, afirmou o juiz.
Passos destacou ainda que, dias antes da devolução, o casal não havia relatado dificuldades concretas no convívio com o menor. Para o magistrado, o término abrupto e sem assistência técnica violou os princípios da proteção integral da criança e do adolescente.
Com Ascom TJAL*
