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Justiça Eleitoral proíbe passeatas e comícios em Atalaia

Multa de R$ 50 mil será aplicada em caso de descumprimento

Por 7 Segundos 13/10/2020 17h05
Justiça Eleitoral proíbe passeatas e comícios em Atalaia
Atalaia | Foto: Reprodução

O juíz da 6º Zona Eleitoral determinou, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que as caminhadas, carreatas e comícios não serão realizados na cidade de Atalaia, na região Metropolitana de Maceió, nas eleições deste ano. A decisão foi estabelecida por causa da violação às normas sanitárias de combate à pandemia do novo coronavírus contra as duas coligações que estão disputando o pleito eleitoral.

A petição foi proposta pelo promotor eleitoral Elísio Maia, ela requereu o cumprimento do decreto governamental nº 71.467, de 29 de setembro, que normatiza a realização de eventos em ambientes abertos com capacidade máxima de 300 pessoas, seguindo medidas de distanciamento social. Inclusive, o MPE pediu a aplicação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. 

O promotor alegou que apesar da reunião ocorrida no dia 8, as duas coligações, Atalaia dos atalaienses, cujo candidato a prefeito é Francisco Luiz de Albuquerque, o Chico Vigário, e a do Partido Social Cristão (PSC), da candidata Cecília Lima Herrmann Rocha, descumpriram o que ficara acordado com relação a respeitar os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias e de saúde contra a covid-19. Ambos realizaram atos de campanha no povoado Branca de Atalaia que desrespeitaram as medidas estabelecidas.

“Ocorre que esse tipo de ato eleitoral costuma promover a aglomeração de centenas de pessoas com altíssima densidade de ocupação dos espaços utilizados, muitas vezes públicos, e tem o potencial de descumprir as normas vigentes acerca da política estadual de combate à pandemia da Covid-19 em Alagoas, gerando um grande risco para a salubridade do processo eleitoral e para a própria saúde e a vida dos eleitores”, diz um trecho da petição.

O juiz João Paulo Alexandre dos Santos, acrescentou que “os representados de praticarem qualquer ato de campanha em via pública (caminhadas, passeatas, carreatas, cavalgadas, reuniões, comícios, visitas porta a porta e assemelhados), até decisão final e sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de campanha”.