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Uber é condenada a indenizar motorista por desativação irregular
A empresa deve ainda reativar o cadastro do motorista, sob pena de multa diária no valor de R$ 200, limitada à quantia de R$ 10.000,00
A Justiça de Alagoas determinou que a Uber indenize um motorista cujo cadastro na plataforma foi desativado de forma considerada irregular. A empresa deverá pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 21,6 mil referentes aos lucros cessantes, valor correspondente ao que o profissional deixou de ganhar durante o período em que ficou impedido de trabalhar pelo aplicativo.
Além da indenização, a Uber terá que reativar o cadastro do motorista. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil.
A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Maceió e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (8). Para o juiz Claudemiro Avelino, a empresa não conseguiu comprovar a acusação utilizada para justificar o bloqueio da conta.
Segundo o processo, o cadastro foi desativado em maio deste ano sob a justificativa de que o motorista teria realizado “viagens combinadas”. No entanto, conforme a decisão, a Uber não apontou qual vantagem financeira teria sido obtida com a suposta irregularidade nem apresentou elementos técnicos que comprovassem um acordo prévio entre o motorista e os passageiros.
Durante o processo, o motorista apresentou documentos relacionados às corridas questionadas pela empresa. Em uma delas, apontada como “combinada”, ele afirmou que a viagem havia sido cancelada por ele e registrada com tarifa zerada. Já a outra teria correspondido a um percurso menor do que aquele informado pela Uber na contestação.
Na avaliação do magistrado, as circunstâncias apresentadas não sustentavam a hipótese de fraude deliberada. O motorista também demonstrou que mantinha vínculo com a plataforma havia mais de seis anos. Nesse período, acumulou mais de 4 mil viagens e avaliação média de 4,94.
Para o juiz, a empresa não apresentou justificativa suficiente para interromper o acesso do profissional à plataforma.
“A medida foi desproporcional e destituída de amparo fático idôneo”, afirmou Claudemiro Avelino.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o intervalo entre os fatos apontados pela Uber e a desativação da conta. De acordo com o processo, o bloqueio ocorreu em 11 de maio deste ano, enquanto as supostas irregularidades teriam acontecido em outubro de 2024.
O magistrado destacou que não houve explicação para o intervalo de quase 19 meses entre o episódio utilizado como fundamento e a aplicação da penalidade. Segundo Avelino, a demora sem uma justificativa satisfatória também enfraqueceu a versão apresentada pela empresa.
“Tal incongruência, à falta de esclarecimento satisfatório, milita contra a credibilidade da justificativa apresentada”, destacou o juiz.
A decisão determina, portanto, não apenas a compensação financeira ao motorista pelo período em que ficou afastado, mas também o retorno dele à plataforma, sob pena de multa.
