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Justiça mantém condenação do Magazine Luiza por assédio moral
or unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela trabalhadora
Ação trabalhista movida por ex-funcionária do Magazine Luiza é mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) em Alagoas. O processo movido contém assédio, irregularidades no registro de jornada de trabalho, retenção de remuneração e rescisão indireta do contrato trabalhista.O julgamento ocorreu em Maceió, e o acórdão foi publicado com data de 3 de setembro.
Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela trabalhadora. Já o recurso da empresa foi negado por maioria dos votos.
Na análise do caso, o Tribunal considerou comprovado que a funcionária estava submetida a um ambiente de trabalho marcado por cobranças excessivas, ameaças e situações de humilhação diante de colegas. Mensagens trocadas durante o período de trabalho foram utilizadas como elemento de prova e acabaram contrariando a versão apresentada por uma testemunha indicada pela empresa.
Outro ponto destacado no julgamento foi o controle da jornada. Documentos anexados ao processo indicaram, segundo o Tribunal, a existência de uma prática sistemática de retirada ou supressão de registros de ponto por determinação patronal.
Diante disso, os controles de frequência apresentados pelo Magazine Luiza foram desconsiderados pela Justiça, que manteve a condenação referente ao pagamento de horas extras.
A decisão, portanto, não se limitou à discussão sobre a relação entre a funcionária e seus superiores: o acórdão também apontou irregularidades na forma como a jornada trabalhiosta dos empregados era registrada.
