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Braskem é condenada a pagar R$ 1,28 milhão a lanchonete em Maceió
Justiça reconheceu prejuízos causados pela queda no movimento após esvaziamento dos bairros afetados pelo afundamento de solo
A Braskem foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 1,28 milhão a lanchonete Doce Magia, localizada no Shopping Farol, em Maceió. A decisão considerou que o esvaziamento dos bairros afetados pelo afundamento do solo provocou a redução do fluxo de clientes e prejuízos ao estabelecimento.
A sentença foi assinada pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, no dia 13 de agosto, e publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (1º). A decisão poderá ser contestada.
Funcionando no shopping desde 2009, a Doce Magia registrou uma forte queda no faturamento após o agravamento da crise provocada pela mineração de sal-gema. Segundo o processo, a receita anual, que ultrapassava R$ 1,3 milhão, caiu para pouco mais de R$ 341 mil nos anos seguintes.
A redução do público ocorreu com a retirada de moradores e trabalhadores das áreas afetadas. O fechamento das salas de cinema e a saída de estabelecimentos comerciais do shopping também contribuíram para a diminuição do movimento.
Para manter as atividades, a empresa reduziu o número de funcionários, contratou um empréstimo de cerca de R$ 52 mil e acumulou aproximadamente R$ 100 mil em aluguéis atrasados.
Uma perícia contábil analisou documentos financeiros e tributários, fluxo de caixa e custos operacionais da empresa. O levantamento serviu de base para calcular os prejuízos.
A Justiça estabeleceu R$ 1.166.903,46 em lucros cessantes, referentes ao que a empresa deixou de faturar entre 2020 e 2023, além de R$ 116.794,90 por danos emergentes. O total chega a R$ 1.283.698,36, ainda sujeito à atualização e à incidência de juros.
A Braskem também deverá arcar com custas processuais, despesas da perícia e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Durante o processo, a empresa argumentou que o Shopping Farol fica fora do mapa de risco da Defesa Civil e continua funcionando. A petroquímica também afirmou que dificuldades financeiras, demissões e variações no faturamento fazem parte dos riscos de uma atividade empresarial.
O juiz, porém, considerou que o mapa de risco serve para identificar ameaças físicas e estruturais e não impede a indenização de negócios que estejam fora da área diretamente desocupada, desde que os prejuízos econômicos relacionados ao desastre sejam comprovados.
A sentença também afastou a alegação de que a queda no faturamento teria sido causada pela pandemia de Covid-19, apontando que a redução no número de clientes continuou depois do período mais crítico da crise sanitária.
Para fundamentar a decisão, o magistrado citou casos relacionados ao rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), nos quais a Justiça reconheceu que os efeitos de desastres provocados pela atividade mineradora podem atingir pessoas e empresas que estejam além da área diretamente afetada.
Por ser uma decisão de primeira instância, a Braskem ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
*Informações de Cada Minuto
