Geral
Air Canada é condenada a pagar R$ 5 mil a passageira após problemas em viagem internacional
Justiça considerou que a companhia falhou ao não disponibilizar upgrade contratado e ao não comunicar adequadamente a remarcação do voo
A Air Canada foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que enfrentou problemas durante uma viagem internacional. A decisão foi proferida pelo juiz André Gêda Peixoto, do 1º Juizado Especial Cível de Maceió.
Segundo o processo, a passageira e o marido compraram passagens no trecho Montreal-São Paulo-Montreal e pagaram por um upgrade para a classe Premium Economy, que oferece assentos mais espaçosos.
No embarque, porém, apenas o marido foi acomodado na categoria contratada. A passageira, que relatou ter problemas articulares, não teve acesso ao assento pelo qual havia pago.
A companhia devolveu o valor referente ao serviço que não foi prestado. Para o juiz, entretanto, o reembolso não afastou os transtornos enfrentados pela consumidora.
“O reembolso representa mera recomposição patrimonial dos valores pagos por serviço não fruído, não se confundindo com a reparação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da frustração da legítima expectativa da consumidora e do desconforto físico por ela relatado”, afirmou.
Problemas continuaram no retorno
Durante o voo de volta, o marido da passageira sofreu uma queda no momento do embarque e precisou receber atendimento médico. O casal foi retirado da aeronave e encaminhado para um hotel, com os custos pagos pela companhia.
A viagem acabou sendo remarcada para dois dias depois. Segundo a passageira, porém, a Air Canada não comunicou adequadamente a alteração, situação que teria causado preocupação devido à proximidade do vencimento da autorização migratória do marido.
Em sua defesa, a companhia aérea negou falhas na prestação do serviço e afirmou que não poderia ser responsabilizada pelo acidente sofrido pelo passageiro.
O magistrado, no entanto, entendeu que houve falha da empresa tanto pela não disponibilização do upgrade contratado quanto pela ausência de comprovação de que a remarcação havia sido comunicada adequadamente.
Para o juiz, os problemas não configuraram apenas uma intercorrência comum em viagens aéreas, mas uma sequência de falhas que ultrapassou o limite do mero aborrecimento.
“Não se trata de mero atraso de voo ou de intercorrência isolada, tolerável no cotidiano das relações de consumo, mas de sucessão de falhas que, examinadas conjuntamente, atingem a tranquilidade e a segurança da consumidora, extrapolando o mero aborrecimento”, concluiu.
