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Novas regras do Contran para Lei Seca trazem pré-teste e endurecem fiscalização

A Resolução nº 1.031/2026 revoga normas de 2013 e inova ao regulamentar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado como triagem em operações da Lei Seca

Por Agência Brasil 19/08/2026 15h03 - Atualizado em 19/08/2026 15h03
Novas regras do Contran para Lei Seca trazem pré-teste e endurecem fiscalização

Entram em vigor em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A Resolução nº 1.031/2026 revoga normas de 2013 e inova ao regulamentar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado como triagem em operações da Lei Seca.

De acordo com a nova norma, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

As atualizações das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações entram em vigor em 60 dias. Até lá, permanecem válidos os códigos atuais.

Pré-teste e reteste

O pré-teste é um procedimento opcional, de caráter apenas indicativo, e não pode ser utilizado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor. O equipamento ou função empregados não precisam seguir as exigências legais dos bafômetros, conforme o Artigo 5º da resolução.

Se houver fatores técnicos ou operacionais que impeçam um resultado válido, inclusive para descartar álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser realizado um reteste. Caso o motorista alegue ter consumido produtos que possam deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, uma nova avaliação deverá ser feita antes de qualquer conclusão.

Em caso de autuação, os agentes devem registrar pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Fiscalização

A resolução determina que o teste do etilômetro (bafômetro) ou a observação de sinais de alteração psicomotora podem constatar a influência de álcool. Para outras substâncias, os agentes poderão utilizar equipamentos certificados pelo Inmetro.

Infração administrativa

A infração prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado, respeitadas as margens de tolerância do Inmetro. Também configuram infração testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A recusa do motorista em se submeter à fiscalização permanece sujeita às penalidades do Artigo 165-A do CTB. Porém, caso sejam identificados ao menos dois sinais de alteração psicomotora, as penalidades do Artigo 165 podem ser aplicadas, independentemente da realização dos testes.

Crime

A norma detalha os procedimentos para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no Artigo 306 do CTB. Entre os elementos que podem comprovar o crime estão: resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.

Quando houver configuração do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia com os elementos de prova coletados.

Retenção de veículos

A resolução mantém a retenção do veículo até que outro condutor habilitado e em condições de dirigir seja apresentado. Caso contrário, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão fiscalizador. Também prevê punições adicionais quando o veículo for devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.

Acidentes

Nos casos de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, passa a ser obrigatório o exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

Veja também: Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca.