Geral

Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos

Além disso, programas que vendam pontos ou milhas aos consumidores, de forma direta ou indireta, também serão obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez, permitindo a conversão da pontuação em dinheiro

Por Agência Brasil 13/08/2026 16h04 - Atualizado em 13/08/2026 16h04
Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o projeto de lei que regulamenta programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, prática comum especialmente em empresas aéreas.

O texto estabelece regras para transferência, comercialização e conversão dessa pontuação, e agora segue para análise do Senado.

A principal inovação do PL 3083 de 2026 é a classificação dos programas em dois regimes distintos, de acordo com a existência ou não de um mecanismo oficial de conversão dos pontos ou milhas em dinheiro.

O relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), destacou que as novas normas são essenciais para proteger os consumidores. “O objetivo é que o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, afirmou durante discurso no plenário.

Segundo o relator, apesar da relevância econômica, os programas de fidelidade ainda operam sem regulamentação específica, o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores.

Regimes dos programas de fidelidade

O texto aprovado classifica os programas de fidelidade em dois grupos, com regras específicas para cada um. Nos programas que permitem a conversão das milhas em dinheiro, as empresas poderão definir regras próprias para a comercialização ou transferência dos pontos acAlém disso, programas que vendam pontos ou milhas aos consumidores, de forma direta ou indireta, também serão obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez, permitindo a conversão da pontuação em dinheiro.umulados.

“Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente”, explicou o relator.

Por outro lado, nos programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual, fica proibida qualquer restrição à venda ou transferência de milhas. Nesses casos, o programa não pode punir usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando a comercialização dos pontos for realizada de forma lícita.

Além disso, programas que vendam pontos ou milhas aos consumidores, de forma direta ou indireta, também serão obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez, permitindo a conversão da pontuação em dinheiro.

Confira também: