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Nova lei autoriza uso de spray de pimenta para defesa pessoal para mulheres

Produto poderá ser utilizado apenas em situações de agressão injusta, atual ou iminente

Por Redação 24/07/2026 11h11
Nova lei autoriza uso de spray de pimenta para defesa pessoal para mulheres
Nova legislação estabelece critérios para compra, porte e comercialização do spray - Foto: Reprodução / RPC

O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza a venda e a posse de sprays de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos em todo o país. A medida regulamenta o uso do dispositivo como instrumento de defesa pessoal.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação estabelece regras nacionais para a comercialização, utilização e fiscalização dos sprays de defesa pessoal destinados às mulheres.

Inicialmente, o projeto aprovado pelo Congresso previa a aquisição do produto por mulheres a partir dos 16 anos, desde que houvesse autorização dos responsáveis legais. O dispositivo, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, restringindo a autorização às maiores de 18 anos.

Segundo a lei, o spray poderá ser utilizado de forma moderada exclusivamente para repelir situações de agressão injusta, atual ou iminente. O uso deverá ser imediatamente interrompido após a neutralização da ameaça.

Outro trecho vetado pelo Executivo retirou a obrigatoriedade do registro de boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do produto.

Para adquirir o spray de defesa pessoal, será necessário apresentar:
Documento oficial com foto
Comprovante de residência fixa
Certidão de Antecedentes Criminais
A legislação determina que a compradora não poderá possuir condenação criminal por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça

As especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida dos compostos utilizados, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os recipientes comercializados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Produtos com volume superior ficarão restritos às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

As lojas autorizadas a vender os sprays deverão cumprir uma série de exigências legais, como:
Manter registros que permitam a rastreabilidade do produto
Orientar as consumidoras sobre o uso correto e seguro do dispositivo
Emitir documento fiscal da venda
Registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do spray
A nova lei também retira os sprays de extratos vegetais da incidência do Estatuto do Desarmamento

Alguns estados brasileiros já possuíam legislações específicas sobre o tema, como Rio de Janeiro e Santa Catarina. Com a sanção presidencial, as regras passam a ser regulamentadas em âmbito federal, padronizando a comercialização e o uso do dispositivo em todo o território nacional.

O projeto é de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). De acordo com o parecer apresentado no Senado, a proposta busca ampliar a segurança jurídica, além de permitir maior controle e fiscalização do produto.

Em algumas legislações estaduais, como a do Rio de Janeiro, mulheres que possuem medida protetiva vigente já podem receber o spray de defesa pessoal gratuitamente, conforme previsto na norma local.