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AL: Justiça condena Airbnb e anfitrião por cancelamento de reserva em cima da hora

Família de cinco pessoas descobriu problema elétrico no imóvel só ao chegar em Recife; empresa e proprietário terão que pagar quase R$ 6 mil

Por Redação 22/07/2026 12h12
AL: Justiça condena Airbnb e anfitrião por cancelamento de reserva em cima da hora
Airbnb é condenado em AL por cancelar reserva a menos de 24h do check-in - Foto: Divulgação

Uma viagem de fim de semana para Recife virou dor de cabeça para uma família alagoana, e agora rendeu uma condenação contra o Airbnb e o dono do imóvel reservado. A Justiça de Alagoas determinou que os dois paguem, juntos, R$ 5.993,32 a um consumidor que teve a hospedagem cancelada a menos de 24 horas do check-in.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (21), assinada pela juíza Bruna de Leão Figueiredo Cardoso, do 9º Juizado Especial de Maceió. O processo tramita sob o número 0701192-67.2025.8.02.0082.

O que aconteceu


Segundo os autos, o cliente havia reservado uma hospedagem em Recife para o período de sábado, dia 6, a segunda-feira, dia 8 de setembro de 2025. O problema surgiu na sexta-feira anterior, quando o anfitrião avisou, pelo próprio aplicativo, que uma falha na rede elétrica impediria o uso do imóvel.

O detalhe grave é que o aviso não chegou a tempo. O consumidor só viu a mensagem depois de já estar no endereço, com a família reunida e pronta para o check-in.

Diante do imprevisto, o Airbnb ofereceu uma alternativa: um flat com apenas um quarto. O problema é que o grupo era formado por cinco pessoas, o cliente, a esposa, a irmã dele e dois filhos, e a opção simplesmente não comportava todo mundo.

Família precisou se virar sozinha


Sem conseguir aceitar a acomodação oferecida, a família saiu à procura de outro lugar por conta própria e só conseguiu fechar uma reserva em hotel já no início da noite. Isso gerou despesas extras com nova hospedagem, alimentação e estacionamento, custos que o cliente levou à Justiça.

Argumentos de defesa não convenceram a juíza


Na ação, o Airbnb tentou se isentar da responsabilidade, alegando que atua apenas como intermediador entre hóspede e anfitrião, sem poder responder pelo cancelamento. Já o proprietário do imóvel disse que avisou o problema pela plataforma e afirmou não ter recebido o pagamento da reserva.

A magistrada não aceitou nenhum dos dois argumentos. Segundo ela, o Airbnb participa ativamente da cadeia de consumo, já que processa pagamentos, cobra comissão e ainda define as próprias regras de cancelamento e reembolso da plataforma. Por isso, não pode se colocar como mero intermediário isento de responsabilidade.

A juíza também entendeu que o problema elétrico que motivou o cancelamento estava relacionado à falta de manutenção do imóvel, o que reforça a responsabilidade do anfitrião no caso.

A condenação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Já os R$ 993,32 restantes correspondem a parte das despesas que a família teve com a nova hospedagem e o estacionamento, já descontado o valor que a plataforma havia devolvido anteriormente.