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Defensoria tenta manter matrículas de 158 alunos da Uncisal
Instituição busca reverter decisão do TJAL e defende que eventual inconstitucionalidade da lei não afete estudantes já matriculados
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas tenta reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que pode resultar na retirada de 158 estudantes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). O caso envolve a bonificação regional prevista na Lei Estadual nº 9.365/2024, utilizada no ingresso dos alunos.
Segundo a instituição, as medidas judiciais continuam sendo adotadas para preservar as matrículas dos estudantes que ingressaram na universidade com base na legislação estadual e que, de acordo com a Defensoria, agiram de boa-fé durante o processo seletivo.
A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do TJAL, que concluiu o julgamento de uma ação popular movida por terceiros para analisar a legalidade da bonificação regional instituída pela lei estadual.
Para a Defensoria Pública, a ação popular não é o instrumento adequado para definir se uma eventual declaração de inconstitucionalidade deve atingir estudantes que já estão regularmente matriculados. Esse debate, segundo o órgão, deve ocorrer no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A ADI foi proposta pela própria Defensoria Pública, por iniciativa do defensor público-geral Fabrício Leão Souto. Na ação, a instituição sustenta que a Lei Estadual nº 9.365/2024 é inconstitucional, mas defende que uma eventual decisão produza efeitos apenas para os próximos processos seletivos, preservando os direitos dos estudantes que já iniciaram seus cursos.
Desde o início da discussão, a Defensoria afirma acompanhar o caso e ter apresentado ao Tribunal uma proposta para que a análise da constitucionalidade da norma não resulte em prejuízos aos alunos matriculados.
"A Defensoria Pública permanece confiante de que o Tribunal de Justiça apreciará a Ação Direta de Inconstitucionalidade considerando não apenas se a lei é ou não compatível com a Constituição, mas também a necessidade de proteger os estudantes que ingressaram na universidade de boa-fé.
Continuaremos acompanhando o caso de perto e atuando para que a segurança jurídica e os direitos desses alunos sejam preservados."
O coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, Othoniel Pinheiro, ressaltou que a ADI possui finalidade distinta da ação popular julgada pelo Tribunal.
“A discussão sobre a permanência dos estudantes não se encerra com o julgamento da ação popular. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é a ação adequada para que o Tribunal decida se essa lei é compatível com a Constituição e, ao mesmo tempo, avalie se os estudantes que ingressaram regularmente na universidade devem ter suas matrículas preservadas."
A Defensoria Pública informou que continuará acompanhando o andamento do processo e adotando medidas para assegurar a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos estudantes e de suas famílias.

