Geral

Ex-gerente de presídio é demitida após condenação por reter dinheiro

A ex-policial penal foi condenada por não repassar recursos provenientes do trabalho de quatro reeducandos às famílias

Por Redação 13/07/2026 14h02 - Atualizado em 13/07/2026 15h03
Ex-gerente de presídio é demitida após condenação por reter dinheiro
Decreto publicado no Diário Oficial oficializou a demissão da ex-servidora após decisão definitiva da Justiça. - Foto: Reprodução

Uma ex-gerente de unidade prisional de Alagoas foi demitida do serviço público após condenação definitiva por se apropriar de R$ 5.490,99 que deveriam ser destinados às famílias de quatro detentos. O decreto que formaliza a penalidade foi publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Estado.

A decisão encerra o vínculo da ex-policial penal com a administração pública após o trânsito em julgado da ação, quando não há mais possibilidade de recursos. O decreto foi assinado pelo governador Paulo Dantas na última sexta-feira (10), seguindo parecer da Procuradoria-Geral do Estado.

De acordo com o processo, os recursos eram provenientes do trabalho realizado por quatro reeducandos no sistema prisisional. Os pagamentos eram efetuados por meio de cheques e deveriam ser entregues aos familiares dos detentos, mas, segundo a investigação, os valores não chegaram aos destinatários.

Os depoimentos reunidos durante a apuração apontaram que os próprios detentos entregavam os cheques diretamente à então gerente da unidade, que era responsável por efetuar os repasses às famílias.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), que atribuiu à ex-servidora a prática de enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública. Durante a tramitação do processo, a defesa sustentou que os pagamentos haviam sido realizados e informou que apresentaria comprovantes das transferências. No entanto, a documentação não foi anexada aos autos, circunstância considerada pela Justiça na manutenção da condenação.

Além da perda do cargo público, a sentença determinou o ressarcimento integral dos R$ 5.490,99 e o pagamento de multa no mesmo valor. A decisão também fundamentou processos administrativos disciplinares instaurados em 2025 e 2026 para apurar a conduta da ex-servidora.

Com a publicação do decreto no Diário Oficial, a demissão passa a produzir efeitos imediatos. O caso evidencia uma quebra de confiança dentro do sistema prisional, já que os recursos eram destinados ao sustento das famílias de pessoas privadas de liberdade que exerciam atividade remunerada durante o cumprimento da pena.