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Lei contra fogos com estampido segue sendo descumprida em Alagoas

Lei estadual em vigor proíbe fogos com estampido em Alagoas e prevê multas para infrações, com fiscalização de diferentes órgãos.

Por Redação 16/06/2026 17h05
Lei contra fogos com estampido segue sendo descumprida em Alagoas
Fogos de artifício com estampido são proibidos em Alagoas, mas ainda causam impactos em animais e pessoas sensíveis ao barulho. - Foto: Reprodução

Apesar de estar em vigor desde 2024, a lei que proíbe fogos de artifício com estampido em Alagoas ainda enfrenta desafios de cumprimento no estado. O uso irregular dos artefatos continua gerando impactos em animais domésticos e pessoas com hipersensibilidade auditiva, como indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A situação é exemplificada pelo caso da pequena Luna, uma yorkshire de 3 anos, que sofreu com o barulho dos fogos durante a estreia da seleção brasileira no último sábado. Segundo a tutora, Karyne Kelly, a cadela apresentou sinais de ansiedade e tremores.

“Ela ficou se tremendo muito quando ouvia o barulho dos fogos. É desesperador”, relatou.


O episódio reforça o objetivo da Lei Estadual nº 9.146/2024, que proíbe em Alagoas a comercialização, transporte, manuseio e utilização de fogos de artifício com estampido. A norma se aplica a ambientes abertos e fechados, públicos ou privados, e busca proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais e o meio ambiente.

De acordo com a legislação, o prazo de adequação para estabelecimentos terminou em janeiro deste ano, após dois anos de transição. Mesmo assim, relatos de uso irregular ainda são registrados em eventos e comemorações, especialmente durante partidas de futebol.

Além dos impactos em animais, o barulho também afeta pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que podem apresentar sensibilidade auditiva acentuada e reações de desconforto diante de ruídos intensos.


A lei prevê penalidades que variam conforme o tipo de infração. Para empresas que fabricam, transportam, comercializam ou importam produtos proibidos, a multa pode chegar a até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal.


Já pessoas físicas flagradas descumprindo a norma estão sujeitas a multas que variam de R$ 2.500 a R$ 15.000, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.


A fiscalização é realizada de forma compartilhada entre diferentes órgãos, incluindo o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, secretarias municipais, órgãos de segurança cidadã e entidades de defesa do consumidor, conforme a natureza da ocorrência.


Segundo a Secretaria da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (SECDEF), a população também desempenha papel fundamental na efetividade da lei. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 181, canal voltado a ocorrências envolvendo grupos vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência, idosos e animais.


Em casos de flagrante ou situações em andamento, o contato pode ser feito pelo telefone 190, da Polícia Militar, para acionamento imediato das autoridades competentes.


“A SECDEF reforça que a colaboração da população é fundamental para o cumprimento da legislação. O registro de denúncias contribui para a atuação dos órgãos competentes e para a efetividade da norma.”

A legislação segue como ferramenta de proteção, mas sua eficácia depende da conscientização da população e do cumprimento das regras já estabelecidas.