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Gol é terá de pagar indenização após falha em assistência a idosa de 92 anos
Magistrado entendeu que a companhia não comprovou ter garantido o acompanhamento completo de uma passageira com mobilidade reduzida até a área de retirada de bagagens.
A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar uma passageira em R$ 3 mil por danos morais após falha na assistência prestada à mãe dela, uma idosa de 92 anos com mobilidade reduzida, durante o desembarque de um voo.
A decisão foi proferida pelo juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal, e publicada nesta terça-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com o processo, a passageira solicitou previamente atendimento especial para a mãe, incluindo o uso de cadeira de rodas durante o desembarque. Apesar da disponibilização do equipamento, a assistência teria sido interrompida antes da chegada à área de retirada de bagagens.
Com isso, a família precisou concluir o trajeto sem o suporte solicitado, mesmo diante das limitações de mobilidade da idosa.
Na ação, a Gol argumentou que forneceu a cadeira de rodas à passageira, mas não apresentou documentos ou registros que comprovassem a continuidade do acompanhamento até o destino final dentro do aeroporto.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) asseguram atendimento integral a passageiros que necessitam de assistência especial, desde o desembarque da aeronave até a retirada das bagagens.
Na sentença, o juiz ressaltou que a responsabilidade da companhia aérea não se restringe à entrega de equipamentos de apoio.
Segundo a decisão, cabe à empresa garantir todas as condições necessárias para o deslocamento seguro e adequado de passageiros com mobilidade reduzida dentro das dependências aeroportuárias.
Diante da falha na prestação do serviço, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais e determinou o pagamento de R$ 3 mil à autora da ação.


