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Cármen Lúcia critica perdão judicial concedido a Monique Medeiros
Ministra do STF afirma que igualdade entre homens e mulheres não pode ser usada como justificativa para a não aplicação da lei
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, criticou os fundamentos utilizados pela juíza Elizabeth Machado Louro para conceder perdão judicial a Monique Medeiros no caso da morte de Henry Borel. Em entrevista ao programa POD_i, do canal GloboNews, exibida nesta segunda-feira (8), a magistrada afirmou que a decisão não deveria estar associada a questões de gênero.
Monique foi condenada pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo e omissão diante das agressões sofridas pelo filho. Apesar da condenação, a juíza responsável pelo caso extinguiu a punição referente ao homicídio culposo ao aplicar o instituto do perdão judicial, previsto no Código Penal.
Ao justificar a medida, Elizabeth Louro argumentou que Monique foi alvo de uma cobrança social excessiva por ser mãe e citou fatores como cultura patriarcal, misoginia e a expectativa de perfeição atribuída às mulheres na maternidade.
Para Cármen Lúcia, no entanto, a discussão não deve ser conduzida sob essa perspectiva.
— Como é que alguém que foi condenada imediatamente é perdoada? O perdão judicial existe, é previsto em lei, mas não tem nada a ver com misoginia, nada. O gênero não pode ser usado e não é uma garantia, um salvo-conduto para prática de crime ou nenhum tipo de ato que não seja exatamente o que a lei exige — disse.
A ministra ainda ressaltou que não teve acesso à íntegra da sentença, mas defendeu que os fundamentos da decisão deveriam ter sido explicados de forma mais clara à sociedade para evitar interpretações equivocadas sobre a concessão do benefício.
— Queremos igualdade com responsabilidade. Mulheres e homens têm que ter igual aplicação da lei, para o bem ou para o mal. Não é ser mulher que isenta ninguém de nenhum tipo de resposta do direito — afirmou.
Ao comentar o caso, Cármen Lúcia destacou ainda que a defesa da igualdade de direitos não pode ser confundida com qualquer forma de imunidade perante a legislação.
— O que não pode é usar algo que seja legítimo, que é lutar pela igualdade de direitos, com uma visão equivocada de que a defesa de mulheres leva à isenção da resposta do direito. Isso não existe — concluiu.


