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Monique Medeiros deixa prisão após perdão judicial; MP anuncia recurso

A sentença, no entanto, será objeto de recurso pelo Ministério Público

Por Agência Brasil com Redação 05/06/2026 05h05
Monique Medeiros deixa prisão após perdão judicial; MP anuncia recurso

Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, deixou o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na tarde desta quinta-feira (4), após receber perdão judicial concedido pela juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri do Rio.

O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri desclassificou o crime atribuído a Monique de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar), concedendo o perdão judicial. Ela foi condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho, mas, como já cumpriu esse período em prisão preventiva, a pena foi considerada extinta.

A sentença, no entanto, será objeto de recurso pelo Ministério Público.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira questão, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

Já o padrasto de Henry, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino de 4 anos, ocorrida em março de 2021. Jairinho foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação.

Durante o julgamento, o promotor Fábio Vieira destacou o histórico de agressões de Jairinho contra mulheres e crianças, citando inclusive relato da própria Monique, que afirmou em interrogatório que “Jairo teria pulado o muro de sua casa e a enforcado por ciúmes”. Sobre Monique, o promotor ressaltou que ela ignorou sinais de alerta sobre o risco que Jairinho representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.

Defesa de Monique

Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que defendem Monique, ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.

Em nota, a defesa avaliou que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas durante a instrução processual, dentro das regras do júri popular. Ao longo do processo, os advogados sustentaram que “Monique não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.