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Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção redobrada de deve
Devedores com cobranças em andamento na Justiça devem ficar atentos às novas regras para bloqueio de contas bancárias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto que moderniza o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais.
A principal novidade é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.
Até então, as instituições financeiras tinham de um a dois dias úteis para cumprir as ordens de bloqueio. Com a atualização, que entrou em vigor na semana passada, o prazo caiu para apenas duas horas após a decisão, com os tribunais enviando ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.
O novo sistema está em fase de testes por 18 meses e, inicialmente, vale para cinco bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é de expansão gradual para todo o sistema financeiro.
Além da agilidade, o sistema amplia a duração dos bloqueios. Antes, apenas o saldo disponível no momento da ordem era atingido. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos feitos pelo devedor também sejam automaticamente bloqueados até o valor da dívida ser quitado.
A nova versão do Sisbajud amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais eficiente e impedir transferências para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. O sistema automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo o tempo de resposta para poucas horas.
Reação rápida
Apesar do monitoramento ampliado, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida caso verbas protegidas sejam bloqueadas indevidamente.
Em ações de cobrança, o bloqueio geralmente é determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor, conforme autorizado pelo Código de Processo Civil. O objetivo é evitar que o devedor transfira recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Assim, muitos só descobrem o bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar cartão de crédito ou débito.
Após o bloqueio, o devedor é intimado por um oficial de Justiça e tem até cinco dias para apresentar ação revisional e pedir o desbloqueio. É necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que atingiu verbas protegidas por lei. O novo Sisbajud pode ajudar o devedor a perceber o bloqueio mais rapidamente, mas exige busca imediata por orientação jurídica.
Recomenda-se acompanhar processos judiciais, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. O monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.
O que muda
- Bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
- Bancos têm até duas horas para iniciar o bloqueio;
- Monitoramento pode durar até um ano;
- Novos depósitos podem ser bloqueados automaticamente;
- Duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;
- Troca de informações direta entre Justiça e bancos pelo sistema.
Como funciona
Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial. Agora, o chamado "bloqueio permanente" mantém a ordem ativa por até um ano, permitindo a retenção automática de salários, transferências ou outros depósitos futuros até o pagamento total da dívida.
Bancos participantes
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- Itaú Unibanco;
- Nubank;
- XP Investimentos.
Após o período de testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.
O que fazer?
Se a conta for bloqueada, siga as orientações:
- Procure um advogado imediatamente;
- Verifique qual processo originou o bloqueio;
- Identifique o valor retido;
- Reúna documentos que comprovem a origem do dinheiro;
- Peça o desbloqueio de valores protegidos por lei.
Documentos necessários
- Extratos bancários;
- Holerites;
- Extratos do INSS;
- Comprovantes de aposentadoria;
- Recibos de aluguel;
- Comprovantes de gastos médicos e despesas essenciais.
Valores protegidos
A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:
- Salários;
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Benefícios do INSS;
- Valores de até 40 salários mínimos em poupança.
Exceções previstas
A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:
- Dívidas de pensão alimentícia;
- Empréstimos consignados;
- Ativos acima de 50 salários mínimos.
Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. Porém, desde abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência da família.
Cuidados preventivos
- Acompanhe processos judiciais vinculados ao CPF;
- Tente renegociar dívidas antes da execução;
- Separe a conta-salário da conta usada no dia a dia;
- Guarde comprovantes de renda e movimentações;
- Evite transferências para terceiros após tomar conhecimento de cobrança judicial.


