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Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção redobrada de deve

Por Agência Brasil com Redação 20/05/2026 08h08
Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção redobrada de deve

Devedores com cobranças em andamento na Justiça devem ficar atentos às novas regras para bloqueio de contas bancárias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto que moderniza o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais.

A principal novidade é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.

Até então, as instituições financeiras tinham de um a dois dias úteis para cumprir as ordens de bloqueio. Com a atualização, que entrou em vigor na semana passada, o prazo caiu para apenas duas horas após a decisão, com os tribunais enviando ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.

O novo sistema está em fase de testes por 18 meses e, inicialmente, vale para cinco bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é de expansão gradual para todo o sistema financeiro.

Além da agilidade, o sistema amplia a duração dos bloqueios. Antes, apenas o saldo disponível no momento da ordem era atingido. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos feitos pelo devedor também sejam automaticamente bloqueados até o valor da dívida ser quitado.

A nova versão do Sisbajud amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais eficiente e impedir transferências para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. O sistema automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo o tempo de resposta para poucas horas.

Reação rápida

Apesar do monitoramento ampliado, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida caso verbas protegidas sejam bloqueadas indevidamente.

Em ações de cobrança, o bloqueio geralmente é determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor, conforme autorizado pelo Código de Processo Civil. O objetivo é evitar que o devedor transfira recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Assim, muitos só descobrem o bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar cartão de crédito ou débito.

Após o bloqueio, o devedor é intimado por um oficial de Justiça e tem até cinco dias para apresentar ação revisional e pedir o desbloqueio. É necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que atingiu verbas protegidas por lei. O novo Sisbajud pode ajudar o devedor a perceber o bloqueio mais rapidamente, mas exige busca imediata por orientação jurídica.

Recomenda-se acompanhar processos judiciais, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. O monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.

O que muda

  • Bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
  • Bancos têm até duas horas para iniciar o bloqueio;
  • Monitoramento pode durar até um ano;
  • Novos depósitos podem ser bloqueados automaticamente;
  • Duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;
  • Troca de informações direta entre Justiça e bancos pelo sistema.

Como funciona

Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial. Agora, o chamado "bloqueio permanente" mantém a ordem ativa por até um ano, permitindo a retenção automática de salários, transferências ou outros depósitos futuros até o pagamento total da dívida.

Bancos participantes

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil;
  • Itaú Unibanco;
  • Nubank;
  • XP Investimentos.

Após o período de testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.

O que fazer?

Se a conta for bloqueada, siga as orientações:

  • Procure um advogado imediatamente;
  • Verifique qual processo originou o bloqueio;
  • Identifique o valor retido;
  • Reúna documentos que comprovem a origem do dinheiro;
  • Peça o desbloqueio de valores protegidos por lei.

Documentos necessários

  • Extratos bancários;
  • Holerites;
  • Extratos do INSS;
  • Comprovantes de aposentadoria;
  • Recibos de aluguel;
  • Comprovantes de gastos médicos e despesas essenciais.

Valores protegidos

A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:

  • Salários;
  • Aposentadorias;
  • Pensões;
  • Benefícios do INSS;
  • Valores de até 40 salários mínimos em poupança.

Exceções previstas

A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:

  • Dívidas de pensão alimentícia;
  • Empréstimos consignados;
  • Ativos acima de 50 salários mínimos.

Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. Porém, desde abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência da família.

Cuidados preventivos

  • Acompanhe processos judiciais vinculados ao CPF;
  • Tente renegociar dívidas antes da execução;
  • Separe a conta-salário da conta usada no dia a dia;
  • Guarde comprovantes de renda e movimentações;
  • Evite transferências para terceiros após tomar conhecimento de cobrança judicial.