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Brechas na lei favorecem avanço estrangeiro sobre terras raras brasileiras
Nos bastidores políticos, representantes do governo americano já negociam diretamente com governos estaduais
A recente compra da mineradora brasileira Serra Verde, sediada em Minaçu (GO), por uma empresa dos Estados Unidos por US$ 2,8 bilhões (cerca de R$ 14 bilhões), intensificou o debate sobre a necessidade de o Brasil reforçar o controle sobre minerais estratégicos.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha restringido a aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, ainda existem brechas na legislação que deixam as terras raras vulneráveis à cobiça e à aquisição internacional.
Nos bastidores políticos, representantes do governo americano já negociam diretamente com governos estaduais. No caso da Serra Verde, por exemplo, o então governador de Goiás e atual presidenciável Ronaldo Caiado (PSD) declarou que o estado "está fechado com os EUA". Veja as três principais brechas na legislação que permitem a países estrangeiros acessar as terras raras brasileiras.
Falta de uma estatal específica
O Brasil não possui uma empresa estatal dedicada à pesquisa, exploração e gestão de reservas de terras raras, como ocorre com a Petrobras no setor de petróleo. A criação de uma estatal foi sugerida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ministros e setores do PT. O deputado federal Pedro Uczai (PT-SC), por exemplo, apresentou projeto de lei para instituir a Empresa Brasileira de Mineração de Terras-Raras (TerraBras), que teria essa função.
No entanto, parte do governo avalia que a proposta dificilmente seria aprovada pelo Congresso e poderia gerar desgaste político para Lula em ano eleitoral.
Desconexão entre solo e subsolo
Em julgamento recente das ações ADPF 342 e ACO 2.463, o STF validou restrições rigorosas à compra de terras rurais (solo) por estrangeiros, com o objetivo de proteger a soberania nacional.
Porém, a mesma regra não se aplica ao subsolo. O artigo 176, § 1º da Constituição exige apenas que a empresa seja "constituída sob as leis brasileiras e tenha sede e administração no país".
Especialistas apontam essa desconexão como a principal brecha legal que permite a empresas estrangeiras adquirir e controlar ativos minerais estratégicos no Brasil. Em entrevista à Sputnik Brasil, Bruno Teixeira Peixoto, professor de direito ambiental do MBA de ESG da Fundação Getúlio Vargas (FGV), destacou que, na prática, basta que um fundo estrangeiro abra um CNPJ no Brasil para obter outorgas de mineração e atrelar a produção futura a contratos blindados no exterior.
"O STF protegeu a superfície (solo), mas o Legislativo e o Executivo ainda deixam o subsolo estratégico do século XXI à mercê do mercado internacional", observou Peixoto.
Fundos de investimento internacionais
O capital estrangeiro também encontra formas sutis de controle que contornam a legislação, permitindo apropriações que nem sempre são classificadas como propriedade direta de estrangeiros.
Um exemplo é a participação em fundos de investimento, como o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que permite a entrada de investidores estrangeiros sem identificação clara dos beneficiários finais.
No Brasil, o número de fundos internacionais especializados em terras e recursos naturais saltou de 43, em 2005, para 960, em 2023, tornando o país um dos principais destinos desse tipo de investimento.


