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Justiça obriga Maceió a exigir laudos técnicos periódicos em prédios
Município terá 30 dias para iniciar fiscalização e exigir inspeções prediais. A medida busca prevenir acidentes e garantir a segurança da população
A Justiça de Alagoas determinou que o Município de Maceió passe a exigir a elaboração e apresentação periódica de laudos técnicos em edificações de uso coletivo e prédios multirresidenciais da capital. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13), em resposta a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), com base na Lei Municipal nº 6.145/2012, que trata da manutenção e inspeção predial.
Com a medida, proprietários, síndicos e responsáveis pelos imóveis deverão realizar vistorias periódicas, conduzidas por profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e encaminhar os laudos à Prefeitura.
Segundo o defensor público Othoniel Pinheiro, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, a falta de manutenção adequada pode comprometer a segurança das estruturas. “A ausência de inspeções regulares aumenta o risco de desabamentos, falhas estruturais e até incêndios, colocando em perigo moradores, trabalhadores e pessoas que circulam nesses locais, além de imóveis vizinhos”, destacou.
A Lei nº 6.145/2012 estabelece que cabe ao Município fiscalizar os imóveis e exigir a apresentação de laudos que atestem condições de estabilidade, segurança, salubridade e funcionamento. A exigência abrange uma ampla variedade de edificações, como prédios residenciais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, shoppings, hotéis, hospitais, além de estruturas como pontes, viadutos, túneis e passarelas, incluindo também construções comerciais e industriais.
Na decisão, o juiz Léo Dennisson de Almeida, da 32ª Vara Cível da Capital, determinou que a Prefeitura inicie, no prazo de 30 dias, a execução efetiva das ações de fiscalização previstas na legislação. O Município deverá apresentar, no processo, um plano de atuação com definição de rotinas e medidas adotadas, em articulação com o CREA e o CAU.
A responsabilidade pelas vistorias será dos proprietários e responsáveis legais pelos imóveis, que deverão seguir a periodicidade definida pela lei: edificações com até 15 anos devem apresentar laudo a cada cinco anos; entre 15 e 30 anos, a cada três anos; e, acima de 30 anos, a cada dois anos.
*Com informações da Defensoria

