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Alagoas proíbe circulação com jalecos fora de hospitais

De acordo com o texto da lei, o uso desses equipamentos fora do local de trabalho pode representar risco sanitário

Por Redação* 05/03/2026 11h11
Alagoas proíbe circulação com jalecos fora de hospitais
Lei proíbe profissionais de saúde com jaleco em locais públicos - Foto: Reprodução

Profissionais da área da saúde que atuam em Alagoas estão proibidos de circular em espaços públicos utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs), como jalecos e aventais, fora do ambiente de trabalho. A medida está prevista na Lei nº 9.814, de 3 de março de 2026, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), deputado Marcelo Victor.

A norma é de autoria do deputado estadual Inácio Loiola e estabelece que profissionais como médicos, dentistas, enfermeiros, instrumentadores, auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologistas e laboratoristas não podem transitar em locais públicos usando peças utilizadas durante o exercício de suas atividades.

Segundo o parlamentar, o objetivo da legislação é reduzir riscos de contaminação e evitar a possível disseminação de agentes infecciosos fora do ambiente clínico. A preocupação está relacionada ao contato dessas vestimentas com áreas hospitalares e laboratoriais, como hospitais, unidades de saúde, consultórios e laboratórios.

De acordo com o texto da lei, o uso desses equipamentos fora do local de trabalho pode representar risco sanitário, já que eles são destinados à proteção em ambientes de assistência à saúde e podem carregar microrganismos provenientes desses espaços.

A legislação também autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) a promover campanhas informativas voltadas aos profissionais da área. As ações devem orientar sobre o uso correto dos EPIs e alertar para os riscos associados à utilização dessas vestimentas em locais públicos.

Além das iniciativas educativas, o descumprimento da norma poderá resultar em penalidades administrativas, que serão aplicadas pela própria Sesau conforme os procedimentos definidos pelo órgão.

A lei já está em vigor no estado e integra um conjunto de medidas voltadas à prevenção de riscos sanitários e ao fortalecimento de boas práticas no uso de equipamentos de proteção na área da saúde.