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Detran de AL flexibiliza regras para liberar veículos apreendidos
Nova portaria retira exigência de itens sem risco imediato e mantém retenção apenas para falhas que comprometem a segurança no trânsito
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas promoveu mudanças nas normas para liberação de veículos recolhidos aos pátios do órgão.
As novas diretrizes estão previstas na Portaria nº 412/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, e alteram os critérios que condicionam a retirada do automóvel após apreensão.
A partir de agora, alguns itens que continuam passíveis de multa durante fiscalizações não impedem mais a liberação do veículo. Entre eles estão o extintor de incêndio, que já são dispensado para veículos de passeio, a ausência de estepe, macaco, chave de roda e triângulo, além do chamado kit de emergência.
Também entram na lista o limpador traseiro ausente ou com defeito, desde que não comprometa totalmente a visibilidade, e pequenas trincas no para-brisa, desde que estejam fora do campo de visão do condutor.
Nesses casos, o proprietário poderá retirar o veículo e regularizar a situação posteriormente.
Por outro lado, a portaria mantém restrições para situações que representem risco direto à segurança viária. Veículos com pneus desgastados abaixo do limite legal ou com arames expostos continuam impedidos de circular. O mesmo vale para falhas no sistema de freios, problemas na iluminação, como faróis ou lanternas inoperantes, placas ausentes, sem lacre ou com numeração ilegível.
Também não serão liberados automóveis com irregularidades no sistema de segurança ativa ou na identificação veicular, sendo obrigatória a correção antes da retirada do pátio.
Para reaver o veículo em qualquer depósito do estado, o proprietário deve apresentar documento oficial com foto, CPF e o Certificado de Registro do Veículo comprovando quitação de financiamento, quando houver. No caso de pessoa jurídica, é exigido contrato social atualizado.
Segundo o órgão, a medida busca tornar o processo mais proporcional, priorizando a retirada de circulação apenas dos veículos que efetivamente ofereçam perigo nas vias, sem deixar de manter a fiscalização e aplicação das penalidades previstas na legislação.


