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Magistrados punidos por crimes sexuais ganham até R$ 140 mil

Pela lei, eles devem receber salários proporcionais ao tempo de serviço, mas valores furam teto com acréscimo de outras verbas

Por Redação* 25/02/2026 11h11
Magistrados punidos por crimes sexuais ganham até R$ 140 mil
Juiz Marcos Scalercio, acusado de assédio sexual, foi aposentado compulsoriamente - Foto: Reprodução

Magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória — a sanção administrativa mais severa prevista na lei que rege o Poder Judiciário — continuam a receber valores que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

A lei determina que juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente por faltas graves recebam um salário proporcional ao tempo de serviço. No entanto, contracheques divulgados no painel de remunerações do CNJ mostram que esses valores são turbinados por penduricalhos, incluindo direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações.

Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de verbas pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que não tenham respaldo legal aprovado pelo Congresso. A decisão soma-se a outra, do ministro Flávio Dino, que suspende penduricalhos em todo o serviço público. O plenário do STF debate o tema nesta quarta-feira (25).

O que são os “penduricalhos”


O termo se refere a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que se somam ao salário de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. São concedidos para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Entre os magistrados aposentados compulsoriamente, há acusados de crimes sexuais, casos que lembram o do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastado temporariamente após denúncias de assédio sexual — embora não tenha sido punido pelo CNJ.

Entre 2012 e 2025, o CNJ aposentou compulsoriamente dois juízes e dois desembargadores após denúncias de assédio ou omissão em casos de exploração sexual: Marcos Scalercio, Orlan Donato Rocha, Hélio Maurício de Amorim e Carlos Prudêncio. Mesmo sem exercer funções, os quatro continuam a receber valores que ultrapassam o teto constitucional — em alguns casos, até três vezes mais, somando salário proporcional e penduricalhos, incluindo pagamentos retroativos sem detalhamento.

Críticas à falta de transparência


Para Taciana Santos de Souza, coordenadora de pesquisas do JUSTA, entidade que monitora gastos do Judiciário, há falta de clareza sobre os pagamentos a magistrados punidos. “Observamos com recorrência a aprovação de determinado benefício e seu pagamento retroativo, sem que seja possível compreender a lógica que permite a um magistrado aposentado receber essas verbas”, afirma.

Decisões recentes de Gilmar Mendes e Flávio Dino não especificam quais penduricalhos serão cortados. Procurado, o STF não detalhou as verbas envolvidas, e o STJ não respondeu sobre a remuneração de Buzzi. Em 2024, o CNJ entendeu que gratificações, benefícios e auxílios que não integrem o salário fixo devem ser suspensos quando o magistrado é afastado por processo administrativo.

*Com informações do G1