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Exame prático da CNH passa a usar sistema de pontuação por infrações em AL
Modelo em vigor desde o dia 2 substitui avaliação por nota e integra estacionamento e baliza ao trajeto da prova
Entrou em vigor em Alagoas, no último dia 2, o novo modelo de avaliação do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O sistema, válido em todo o país, substitui o formato anterior de pontuação por um critério baseado na soma de infrações cometidas durante o percurso.
Pelas novas regras, o candidato inicia a prova sem pontuação atribuída. A cada infração registrada pelo examinador, são somados pontos conforme a gravidade da conduta. A aprovação ocorre apenas se o total acumulado não ultrapassar 10 pontos; acima desse limite, o candidato é considerado reprovado.
A pontuação é distribuída da seguinte forma: infrações leves correspondem a 1 ponto, médias a 2 pontos, graves a 4 pontos e gravíssimas a 6 pontos. O resultado final decorre exclusivamente da soma desses registros, eliminando o modelo anterior baseado em descontos de nota.
Outra mudança diz respeito ao estacionamento, que deixou de ser uma etapa isolada. A manobra passa a ser avaliada dentro do trajeto da prova, em vaga previamente delimitada, conforme as condições reais da via.
De acordo com o manual do exame, o candidato também será avaliado pela análise prévia do local escolhido para estacionar. Devem ser considerados fatores como fluxo de veículos, presença de pedestres, condições de visibilidade, sinalização existente e eventuais restrições de parada ou estacionamento.
A baliza, antes obrigatória, passa a ser aplicada apenas quando necessária para o acesso à vaga, integrando a avaliação geral da condução do veículo. A forma como o candidato finaliza o estacionamento e deixa o automóvel também compõe o resultado da prova.
O novo modelo não estabelece tempo máximo para a execução do estacionamento. A avaliação passa a considerar um “tempo razoável”, conforme critérios técnicos definidos no manual. As vagas destinadas à prova devem ter dimensões equivalentes ao tamanho do veículo acrescidas de 50%. Um carro com 4,5 metros de comprimento e 2 metros de largura, por exemplo, deverá ser avaliado em vaga de 6,75 metros por 3 metros.
Em caso de reprovação, o candidato poderá realizar reteste sem custo adicional para o exame prático. Havendo disponibilidade na agenda, a nova tentativa pode ocorrer no mesmo dia; caso contrário, será remarcada para outra data.
O exame pode ser realizado em veículos com transmissão manual ou automática. Quando o automóvel for disponibilizado pelo órgão executivo de trânsito, cabe a ele assegurar que o veículo esteja em conformidade com as normas. Se o carro for do candidato, a responsabilidade pelas condições do veículo é integralmente dele.
O candidato só pode estar no veículo durante o exame quando acompanhado por instrutor autorizado ou quando outra pessoa habilitada conduzir o carro até o local da prova.
com agências.


