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AL veta ultraprocessados em cantinas escolares e impõe novas regras; confira
Resolução atinge escolas públicas e privadas e estabelece prazo de 90 dias para adequação
As cantinas das escolas públicas e privadas de Alagoas passam a operar sob novas regras a partir da publicação da Resolução nº 001/2025 do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE/AL), divulgada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20). A norma redefine os critérios para comercialização de alimentos no ambiente escolar e proíbe a oferta de produtos ultraprocessados.
Pelo texto, as cantinas deverão priorizar alimentos considerados adequados do ponto de vista nutricional, como frutas, sucos naturais sem adição de açúcar, pães integrais, oleaginosas, iogurtes com baixo teor de açúcar e água, que passa a ser indicada como bebida principal.
Em contrapartida, ficam proibidos itens como refrigerantes, bebidas artificiais, salgadinhos industrializados, balas, pirulitos, chocolates, doces em geral, frituras e produtos com elevado teor de sódio, gordura saturada ou gordura trans.
A resolução também estabelece medidas de transparência. As cantinas deverão manter cardápio semanal visível ao público, com a lista de produtos oferecidos e orientações educativas voltadas à promoção da alimentação equilibrada. O documento prevê ainda que as escolas desenvolvam ações educativas envolvendo estudantes, familiares e funcionários, com apoio de nutricionistas ou profissionais da área da saúde.
As instituições de ensino terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da norma, para se adequar às exigências. O descumprimento poderá ser enquadrado como infração contratual, com aplicação das sanções previstas em lei, incluindo a possibilidade de rescisão do contrato de concessão ou permissão da cantina.
A resolução entrou em vigor na data da publicação e foi assinada pelo presidente do CEAE/AL, Jasiel da Silva Pontes, em 6 de janeiro de 2026, na cidade de Maceió.


