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MPAL orienta DMTT a proibir tráfego de veículos motorizados em ciclovias e ciclofaixas
Recomendação cita Código de Trânsito e Política Nacional de Mobilidade Urbana e estabelece prazo de 10 dias para resposta do órgão municipal
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça de Urbanismo, emitiu recomendação ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (DMTT) para que intensifique a fiscalização e impeça a circulação de veículos motorizados em ciclovias e ciclofaixas do município. O órgão concedeu prazo de dez dias, a contar desta quarta-feira (14), para que o DMTT informe se acatará a medida.
A recomendação tem como base os artigos 58 e 193 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e a Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Segundo o MPAL, a iniciativa busca garantir a observância do princípio da legalidade, a proteção dos usuários das ciclovias e a prevenção de riscos à segurança viária.
De acordo com o promotor de Justiça Jorge Dória, apesar de interpretações fundamentadas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), normas administrativas não podem se sobrepor às leis federais. O promotor instaurou Notícia de Fato e apresentou manifestação destacando que o artigo 58 do CTB assegura prioridade às bicicletas em ciclovias e ciclofaixas, enquanto o artigo 193 tipifica como infração o tráfego de veículos automotores nesses espaços, salvo quando houver autorização e sinalização específica.
“Vale ressaltar que uma resolução administrativa não pode se sobrepor aos comandos legais do Código de Trânsito Brasileiro, tampouco a outras leis federais que regem a matéria, porque não possui hierarquia normativa”, afirmou o promotor. Ele acrescentou que o próprio Contran reconhece apenas a bicicleta elétrica assistida como equiparada à bicicleta convencional.
O MPAL também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou o posicionamento de que atos normativos secundários não podem contrariar ou ampliar o alcance da lei, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que a regulamentação do trânsito deve priorizar a proteção dos usuários mais vulneráveis das vias, como os ciclistas.
Na recomendação, o Ministério Público orienta que o DMTT reconheça como única exceção admissível o tráfego de bicicletas elétricas assistidas, cujos motores funcionem exclusivamente como auxílio à pedalada e atendam integralmente aos requisitos técnicos do Contran. O órgão também recomenda que o departamento se abstenha de editar atos normativos ou autorizações que permitam o uso compartilhado de ciclovias e ciclofaixas por veículos motorizados sem respaldo legal.
Além disso, o MPAL sugere a adoção de sinalização adequada, campanhas educativas e ações de fiscalização para assegurar o cumprimento da legislação e a proteção dos ciclistas. Caso a recomendação não seja atendida, o órgão ministerial informou que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais, como ação civil pública ou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O MPAL reforçou ainda que veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, scooters, monociclos e bicicletas com acelerador, estão proibidos de circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, mesmo não sendo exigidos registro, licenciamento ou Carteira Nacional de Habilitação para esses meios de transporte.


