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Saiba quem é responsável por manutenção de imóveis em áreas vulneráveis
Legislação deixa claro que o custeio das intervenções necessárias nos imóveis devem ser assumidos pelos próprios proprietários
A Defesa Civil de Maceió atua na gestão de riscos e na proteção da população, com o monitoramento de áreas vulneráveis e vistorias de residências para prevenir acidentes. No entanto, quando os problemas estruturais decorrem da falta de manutenção do imóvel, surge a dúvida: quem é o responsável pelos reparos?
O Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, instituído pela Lei Municipal n° 5.593/2007, estabelece que o proprietário ou possuidor do imóvel é o responsável por manter as condições de estabilidade, segurança e salubridade das edificações, que inclui estruturas, equipamentos e demais elementos construtivos. A Defesa Civil destaca que o cumprimento dessa norma é essencial para a prevenção de acidentes e situações de risco. A atuação do órgão acontece de maneira técnica e preventiva, por meio de vistorias, orientações e emissão de relatórios técnicos, sempre com o objetivo de reduzir riscos e proteger a população.
Nesse contexto, a legislação deixa claro que o custeio das intervenções necessárias nos imóveis devem ser assumidos pelos próprios proprietários, em casos de patologias por falta de manutenção como fissuras/rachaduras, desplacamentos de concreto ou de pisos, desabamento de fossas sépticas, entre outros.
Para o diretor operacional da Defesa Civil Municipal, Matheus Montenegro, a conscientização da população é parte fundamental do trabalho preventivo. “Nosso papel é identificar riscos, orientar tecnicamente e indicar as medidas necessárias. A partir disso, o proprietário deve contratar um profissional habilitado para providenciar os reparos, pois a lei atribui a ele a responsabilidade pela manutenção do seu próprio imóvel”, destacou.
Já a Lei que dispõe sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações - Lei Municipal nº 6.145/2012 - no artigo 3, que trata de imóveis multirresidenciais ou comerciais, diz que de acordo com a idade construtiva do imóvel, o proprietário, o locatário, o síndico ou, ainda o responsável legal a qualquer título; fica obrigado a obter o laudo técnico de inspeção predial, para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habilidade.
A Defesa Civil de Maceió reforça que o cumprimento da legislação contribui diretamente para a segurança da cidade e para a redução de ocorrências relacionadas a desabamentos, infiltrações e outros problemas estruturais.
Casos de vulnerabilidade social
A Defesa Civil de Maceió possui uma diretoria social formada por uma equipe multidisciplinar, com assistentes sociais e psicólogas. A equipes avaliam cada caso para verificar se uma família que, por questões estruturais, seja por uma interdição temporária ou definitiva, necessite sair da residência, tem direito a benefícios eventuais ofertados pelo Município.
As técnicas da diretoria social do órgão realizam o atendimento e, de acordo com o perfil social da família, podem encaminhar para o auxílio moradia e/ou para o programa de habitação, além de outros benefícios.
“É preciso seguir as condicionantes de cada política pública. Há critérios já estabelecidos por decreto municipal que avalia renda familiar e o perfil para inclusão em programas sociais. Realizamos uma análise prévia no ato de atendimento, mas quem determina se o usuário tem direito ou não é a secretaria responsável. Fazemos os devidos encaminhamentos visando sempre a melhor solução para que a família seja efetivamente assistida pelo município”, conclui a coordenadora social da Defesa Civil de Maceió, Katiane Moraes.


