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Saiba quais regras passam a valer para quem pretende se aposentar em 2026
Mudanças automáticas da reforma da Previdência alteram idade, pontuação e critérios de transição neste ano
Quem está próximo de se aposentar deve redobrar a atenção em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras de transição automáticas, que sofrem ajustes anuais e modificam os critérios para a concessão dos benefícios. Com a virada de 2025 para 2026, novas exigências entram em vigor, especialmente para quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição.
As alterações impactam tanto a pontuação mínima — que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição — quanto as idades mínimas previstas em algumas regras de transição. Veja o que muda a partir deste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma criou quatro regras de transição para segurados que já contribuíam antes de 2019. Duas delas sofreram alterações em janeiro de 2026.
Na regra dos pontos, que substituiu o antigo modelo 86/96, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.
Para servidores públicos, a lógica da pontuação é a mesma, porém com requisitos adicionais. Em 2026, é necessário ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição contempla quem possui longo tempo de contribuição, permitindo uma idade mínima menor. Nessa modalidade, a idade exigida passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A legislação prevê o aumento de seis meses por ano até atingir, em 2031, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Os professores contam com uma regra específica de transição, que combina idade mínima e tempo de contribuição no magistério.
Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses por ano, até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição segue sendo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essas regras se aplicam a professores da iniciativa privada, da rede federal e de pequenos municípios. Já docentes de estados e de grandes cidades seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade teve suas regras totalmente consolidadas em 2023. Essa modalidade atende, principalmente, trabalhadores com menor tempo de contribuição ao longo da vida laboral.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, em vigor desde 2019. Para as mulheres, o limite chegou a 62 anos em 2023, após um período de transição iniciado com a reforma. Em ambos os casos, é exigido o mínimo de 15 anos de contribuição.
Quando a reforma entrou em vigor, em novembro de 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano até alcançar o patamar atual.
Simulações no INSS
Para auxiliar no planejamento da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação tanto no computador quanto no celular.
No computador, o segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br, fazer login com CPF e senha, selecionar a opção “Simular Aposentadoria” e conferir informações como idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra.
No celular, o procedimento é semelhante. Basta baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, acessar com a conta gov.br e escolher a opção “Simular Aposentadoria”. Caso haja divergências nos dados, é possível solicitar correção pelo próprio aplicativo. O sistema também permite gerar um PDF com o resumo da simulação.
Regras de transição encerradas
Algumas regras criadas pela reforma da Previdência já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100%, que exigia o cumprimento do dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. No setor privado, quem ainda atende aos critérios mínimos pode utilizar essa regra, sem novas alterações previstas.
No serviço público, o pedágio de 100% também foi totalmente cumprido, mantendo a exigência adicional de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra já encerrada é o pedágio de 50%, voltado a trabalhadores do setor privado que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019. Todos os segurados enquadrados nesse modelo se aposentaram até o fim de 2022, e a regra não gera novos benefícios a partir de 2026.
*Com informações da Agência Brasil


