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Saiba como registrar veículo ciclomotor; prazo termina nesta quarta-feira
Os proprietários de ciclomotores em todo o país têm até esta quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva unidade da Federação. Após o prazo de regularização, serão exigidos o registro, o emplacamento do veículo, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para que o ciclomotor possa circular pelas vias públicas.
As regras e o prazo foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
Segundo a Resolução nº 996/2023, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas "cinquentinhas") ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), e velocidade limitada a 50 km/h.
Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, e já têm regras específicas definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a necessidade de placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Registro
Para conduzir ciclomotores, é obrigatória a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH na categoria A, que permite dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas, de qualquer cilindrada.
O processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o licenciamento do ciclomotor podem variar conforme o Detran de cada estado. Geralmente, o protocolo é iniciado online, no portal do Detran, e finalizado presencialmente, mediante agendamento para apresentação dos seguintes documentos:
- Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, com informação sobre a potência do motor;
- Documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ e documentos do representante legal, se for o caso;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca/modelo/versão;
- Laudo de vistoria, com número do motor.
Se o veículo foi fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não possui o código específico, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN (Vehicle Identification Number) – código de 17 caracteres que identifica o veículo, modelo e ano.
No caso da Declaração de Procedência, o documento deve ser emitido por oficina licenciada, assinado e com firma reconhecida em cartório.
O Detran estadual fará a análise da documentação. Se todos os requisitos forem atendidos, o registro do veículo será cadastrado tanto na base estadual quanto na base nacional do Renavam.
Penalidades
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual será considerado infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção ou recolhimento do veículo pelas autoridades até o pátio do Detran local.
Ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em vias de trânsito rápido e rodovias, só podem circular se houver acostamento.
O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros de ciclomotores.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates
Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação do condutor para circulação em vias públicas, desde que respeitem as dimensões e limites técnicos, como velocidade máxima de 32 km/h e ausência de acelerador.
Nesses veículos, o motor só pode funcionar quando o condutor pedala (pedal assistido) e não pode ter acelerador manual (manopla ou botão) que faça a bicicleta andar sozinha.
A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão de trânsito estadual.
Bicicletas Elétricas terão regulamentação: circulação em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo Detran. Foto: Pixabay - Pixabay


