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WhatsApp é considerado válido para intimação judicial a devedores de pensão alimentícia em Alagoas
Decisão ocorreu em processo que discutia a forma de ciência do devedor
O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que mensagens de WhatsApp podem ser usadas para intimar devedores de pensão alimentícia, desde que haja prova da leitura da mensagem. A decisão foi tomada em um processo que discutia a forma de ciência do devedor.
De acordo com a tese apresentada - aprovada em primeira instância pelo Colegiado - , a comprovação de que a intimação judicial foi recebida é suficiente, não sendo necessário um meio físico ou um oficial de justiça.
Até então, a prática exigia intimação pessoal em papel, exigência apontada em processos nos quais o devedor não era encontrado, mudava de endereço ou evitava o recebimento da comunicação.
Na aplicação prática, registros como confirmação de leitura, resposta por texto, áudio ou interação com a mensagem passam a servir como prova de que o devedor está ciente da ordem judicial.
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