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TJ confirma legalidade de leilão de imóvel onde funciona o CAPS em Maceió
Desembargador suspende liminar que favorecia a Prefeitura e mantém venda feita pelo Estado
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio Bittencourt, confirmou nesta segunda-feira (3) a validade do leilão do imóvel onde funciona o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Rostan Silvestre, no bairro da Jatiúca, em Maceió. A decisão anula a liminar da 1ª instância que havia suspendido a venda a pedido da Prefeitura.
O leilão, homologado em agosto pela Secretaria de Planejamento (Seplag), resultou na venda do quarteirão por R$ 15,6 milhões à empresa Blu Capital Investimentos. Além do CAPS, o terreno abriga o 2º Distrito Policial de Proteção ao Turista e a Patrulha Maria da Penha.
A Prefeitura alegava que o terreno havia sido doado ao Estado em 1978 com a condição de abrigar Centros Sociais Urbanos, e que, com a mudança de uso, o imóvel deveria ser devolvido. O juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível, acatou o argumento e determinou a devolução da posse ao Município.
No entanto, o desembargador Fábio Bittencourt considerou que a decisão colocava em risco a ordem administrativa e a política de gestão patrimonial do Estado, respaldada pela Lei Estadual nº 9.067/2023. Ele destacou que o leilão teve autorização da Assembleia Legislativa e ampla divulgação oficial.
O magistrado também lembrou que a 18ª Vara Cível já havia reconhecido a propriedade do imóvel como pertencente ao Estado, o que reforça a legalidade da alienação.
O governo de Alagoas afirmou que mantém diálogo com a Prefeitura para definir um novo local para o CAPS, garantindo a continuidade do atendimento em saúde mental à população.

