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Cesmac esclarece relação com Prefeitura de Maceió e mudanças em administração
Fundação Jayme de Altavila (FEJAL), que mantém os campi de Maceió, Agreste e Sertão, passaria a ser de domínio do município

Por meio de nota publicada nas redes sociais, a Fundação Jayme de Altavila (FEJAL), responsável pelas instituições do CESMAC, Faculdade CESMAC do Agreste e do Sertão, esclareceu nesta segunda (22) sua relação com a Prefeitura de Maceió e as mudanças na natureza de sua administração.
De acordo com o texto, a medida seguiu o que foi instituída pela Lei Delegada nº 12/2025, mas seus efeitos logo foram cortados graças às ações tomadas pela diretoria da Fundação e pelo Ministério Público Estadual.
A situação está sendo tratada oficialmente entre a FEJAL, o Ministério Público e o Município de Maceió. O ponto em discussão seria apenas a natureza jurídica da fundação.
De acordo com decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça em 1974, a FEJAL é uma instituição privada, sem vínvulo direto com a administração do município.
Apesar da situação, as aulas nas instituições de ensino prosseguem normalmente, sem qualquer impacto nas atividades de gestão ou acadêmicas.
Ação
A medida instaurada pela Lei Delegada nº 12/2025, sancionada pelo prefeito João Henrique Caldas (JHC), colocaria não apenas a gestão acadêmica, mas também o patrimônio da instituição sob o controle do município de Maceió.
A nova estrutura jurídica seria diretamente vinculada ao gabinete do prefeito, com personalidade jurídica de direito privado, mas sob regime de direito público. A mudança daria ao executivo o poder de indicar conselheiros e definir não só as normas de funcionamento como também os rumos das instituições mantidas pela fundação.
Leia a nota da íntegra:
"A proposito de matéria veiculada na imprensa local e nas redes sociais relacionadas à suposta intenção do Município de Maceió de exercer controle sobre a administração da FUNDAÇAO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL, mantenedora do CENTRO UNIVERSITARIO CESMAC e das FACULDADES CESMAC DO AGRESTE e do SERTÃO cumpre prestar, por sua Diretoria, os seguintes esclarecimentos a sua comunidade acadêmica (colaboradores, professores e alunos) e a sociedade:
E edição da Lei Delegada n° 12/2025, de 04/07/2025, de autoria do Prefeito do Município de Maceió, é fato, mas teve suspensos seus efeitos, no que se refere à FEJAL, em decorrência de gestões imediatamente adotadas pela Diretoria da Fundação e pelo Ministério Público Estadual;
O assunto vem sendo conduzido institucionalmente entre a FEJAL, o Ministério Público e o Município de Maceió;
o que se discute é, exclusivamente, quanto à natureza jurídica da Fundação que, segundo a Lei que a criou (Lei Municipal n° 2.133, de 16 de agosto de 1974) e decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial n° 1.227.017-AL) é indiscutivelmente pessoa jurídica de direito privado;
Todos confiamos numa solução consensual que vem sendo construída de forma republicana entre as partes envolvidas em vista da reconhecida inconstitucionalidade da Lei Delegada, naquilo que diz respeito à participação da FEJAL na estrutura administrativa do Município de Maceió, sem embargo da adoção de medidas judiciais adequadas, se necessário e em tempo hábil;
Nada obstante, tudo funciona sem entraves ou intercorrências capazes de abalar a estrutura da instituição, seja nas atribuições de gestão, seja nas atribuições inerentes às atividades acadêmicas, atendendo ao perfil de excelência exercido diretamente pelas entidades mantidas, sempre pautadas de maneira ética, serena e equilibrada"
*Estagiária sob supervisão
