Geral

MP ajuíza ação civil pública contra o ASA e cobra multa de R$ 50 mil

Órgão solicitou ao Procon local fiscalização com o intuito de averiguar se consumidores foram lesados

Por Redação* 10/07/2025 14h02
MP ajuíza ação civil pública contra o ASA e cobra multa de R$ 50 mil
Ação acontece após inúmeras denúncias de que o ASA estaria lesando os direitos do consumidor - Foto: Lucas Auditore

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em desfavor da Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA). O pedido é referente ao desrespeito à lei 12.933/2013, que garante o direito à meia-entrada para estudantes, pessoas idosas e com deficiência, além dos jovens de baixa renda.

No documento, o promotor de Justiça Thiago Chacon requer o pagamento de multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

Diante das inúmeras denúncias de que o ASA estaria lesando os direitos do consumidor, abstendo-se de disponibilizar ingressos com meia-entrada para torcedores do time rival, ou visitante, o MPAL solicitou ao Procon local fiscalização com o intuito de averiguar a prática.

“Em fevereiro deste ano houve a fiscalização e, sendo comprovada a violação à lei da meia-entrada, demos prazo para que a direção do ASA fizesse a inserção desse direito no site de vendas de ingressos, o que foi ignorado. O clube foi autuado e, um mês após, pedimos esclarecimentos sobre a ação indevida em cinco dias úteis, mais uma vez registramos o descaso tanto com a legislação que protege o consumidor, quanto ao órgão ministerial, já que não obtivemos resposta. Vale ressaltar que a requerida já é reincidente, pois já foi objeto de investigação pelo Ministério Público, no ano passado, em relação à partida ocorrida em março contra o CSE”, destaca o promotor Thiago Chacon.

De acordo com o órgão, o tratamento diferenciado dado pela Agremiação, apenas aos seus torcedores ou associados, afeta negativamente o interesse de centenas de pessoas, alertando que se trata “de um direito individual homogêneo, de origem comum, mas divisível’. Vendo que se torna impossível dialogar e fazê-la assumir as suas irregularidades, bem como agindo de forma preventiva para coibir que continue infringindo as normas, a 1ª Promotoria de Justiça decidiu ajuizar essa ação.

“O pedido da ação com tutela de urgência tem o intuito de esbarrar a prática irregular imediatamente, evitando que tenha continuidade em caso de realização de novos jogos organizados pelo time arapiraquense. Frisamos que já foram dadas várias oportunidades, mas o clube não esboçou nenhuma iniciativa para resolver a questão”, pontua o promotor.

Além da aplicação da multa por danos morais, o MPAL requereu que o clube seja imediatamente compelido a disponibilizar ingressos com o benefício de meia-entrada em todos os pontos de venda, inclusive nas plataformas digitais, sem distinção entre torcedores locais e visitantes, respeitando, inclusive, a cota mínima de 40% previsto no § 10 do artigo 1] da lei 12.933/2013.

Além disso, o ASA também deve informar claramente, em todos os pontos de venda, que está disponibilizando ingressos com a meia-entrada.

*Com Ascom MPAL