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Justiça determina suspensão da greve dos profissionais da educação de Maceió e estabelece pena de multa diária

O Sinteal foi intimado a apresentar contestação no prazo de 15 dias; greve foi iniciada no dia 5 de maio

Por Redação* 04/06/2025 10h10
Justiça determina suspensão da greve dos profissionais da educação de Maceió e estabelece pena de multa diária
Sinteal afirma que a agenda de greve será mantida - Foto: Ascom Sinteal

A Juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou nessa terça-feira (3) a suspensão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), que atinge toda a rede municipal de ensino de Maceió. A decisão, proferida em sede de tutela de urgência, atende em parte o pedido feito pelo Município de Maceió.

Na decisão, a magistrada reconhece que o direito de greve é constitucional, porém deve ser exercido dentro dos limites legais e sem causar prejuízos a direitos fundamentais, como o acesso à educação e à alimentação escolar. A greve teve início dia 5 de maio.

“A greve deflagrada pelos profissionais da educação atenta contra direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou a juíza.

O município alega que no último dia 20 aprovou a Lei Municipal que concedeu aumento de 5% aos servidores do Poder Executivo do Município de Maceió, através de uma parcela de 2,5% a partir do mês de maio de 2025 e os outros 2,5% a partir do mês de outubro de 2025.

Os autos apontam que o Sinteal chegou a reivindicar, inicialmente, um reajuste de 19,81%, depois reduzido para 13,06%, rejeitando a proposta da gestão municipal.

A magistrada reitera ainda que “na realidade social brasileira, em que as escolas vão além das aulas, a greve dos profissionais da educação não pode inviabilizar a ida dos alunos à escola, devendo-se manter integralmente serviços da educação infantil e os básicos da fundamental, como alimentação, segurança e pedagógicos mínimos”.

Além da suspensão da greve, foi determinado ainda multa diária de R$ 5 mil ao sindicato em caso de descumprimento. O Sinteal foi intimado a apresentar contestação no prazo de 15 dias, e a Secretaria Municipal de Educação foi oficialmente comunicada sobre a medida.

O Sinteal afirma não ter sido notificado sobre a decisão e que a agenda de greve será mantida.

*Com informações do TNH1