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STJ garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil; especialista comenta
Para a Terceira Turma, o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade

Já é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro. Por unanimidade, foi essa a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgado. O advogado e professor da Ufal, Fernando Maciel, comenta sobre a jurisprudência.
Para o colegiado, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transgênero binárias – que já possuem o direito à alteração do registro civil, de masculino para feminino ou vice-versa – das não binárias, devendo prevalecer no registro a identidade autopercebida pelo indivíduo.
Segundo ressalta o advogado Fernando Maciel, muito embora a jurisprudência já permita a mudança no registro civil dos transgêneros binários para a escolha do sexo masculino e feminino, de acordo com sua percepção de sua sexualidade, a legislação nada fala em relação aos não binários.
“O STJ, em sua Terceira Turma, entendeu que pelo princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, é possível sim, fazer essa alteração também para o gênero neutro”, explica Fernando Maciel. Segundo Ele, o processo em evidência corre em segredo de justiça.
Ainda segundo o colegiado, o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade e ao direito do ser humano de fazer as escolhas que dão sentido à sua vida.
Por outro lado, os ministros esclareceram que a decisão não elimina o registro de gênero da certidão de nascimento, mas apenas assegura à pessoa o reconhecimento formal de sua identidade.
*Com Assessoria
