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Peculato, falsidade ideológica e mais: correspondente bancário é denunciado pelo desvio de quase R$ 800 mil

MPAL pediu o sequestro e indisponibilidade de todos os bens do denunciado; entre os alvos do crime estão 17 idosos

Por Redação* 09/05/2025 12h12 - Atualizado em 09/05/2025 12h12
Peculato, falsidade ideológica e mais: correspondente bancário é denunciado pelo desvio de quase R$ 800 mil
Caso aconteceu no município de Olho D'Água das Flores - Foto: Ascom/Prefeitura

Peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações e falsidade ideológica qualificada. Estes são os crimes atribuídos a um correspondente bancário, vinculado ao banco do Brasil, e denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), sendo acusado de desvio no valor de R$ 723.828,00 mil em contas de 67 clientes de uma instituição financeira em Olho D’Água das Flores, sertão de Alagoas.

Para assegurar o ressarcimento, o MPAL pediu o sequestro e a indisponibilidade de todos os bens do denunciado.

Conforme o constatado durante as investigações, o criminoso se aproveitava da função exercida e acessava as contas dos clientes, realizava transferências sem autorização, contratava empréstimos fraudulentos e inseria dados falsos no sistema informatizado da instituição, em alguns casos falsificando ideologicamente declarações e autorizações digitais.

O crime era feito de forma tão convincente que atingiu o quantitativo alto de desvios sem levantar qualquer suspeita, com o agravante de que entre os alvos estão 17 idosos entre 62 e 83 anos.

A ação penal é de autoria do promotor de Justiça Alex Almeida que considera a prática do denunciado como extremamente grave.

“O cidadão agiu de má-fé, de forma muito bem planejada, aplicando golpe em pessoas que acreditaram o tempo todo que suas contas estavam seguras. Não há justificativa para o ato criminoso, por mais que queira apresentar álibi, inclusive usando o ”jogo do tigrinho”. Foram 67 pessoas lesadas, inclusive pessoas com mais de 70 e 80 anos, então o Ministério Público solicitou ao Poder Judiciário que seja punido, dentro da lei, e para garantir o ressarcimento e indenização às vítimas começando pelo bloqueio dos seus bens. Vale ressaltar que não falamos de furto, estelionato, mas de peculato, de fazer transações se passando pelos donos das contas, que é a falsidade ideológica e isso é muito grave”, afirma o promotor Alex Almeida.

Sobre o peculato, o promotor explica que o denunciado, mesmo sem ser servidor público estatutário ou celetista, tinha vínculo direto com a Administração Pública, pois exercia a função de correspondente bancário autorizado pelo Banco do Brasil, instituição financeira federal (Sociedade de Economia Mista).

“Assim sendo, enquanto agente de crédito tinha acesso a sistemas internos, paralelamente poderes para movimentar valores de terceiros, o denunciado se enquadra, sem dúvidas, como funcionário público para fins penais. Ele tinha o compromisso com a instituição bancária que nele depositou confiança, utilizou-se disso para furtar o cofre e se apropriar do dinheiro alheio ”, reforça Alex Almeida.

Diante do vultoso montante de recursos desviados pelo denunciado, e visando garantir eventual ressarcimento às vítimas e o cumprimento da pena de multa e de reparação dos danos, requer o Ministério Público, nos termos dos arts. 125 e 127 do Código de Processo Penal, o sequestro e a indisponibilidade de todos os bens e ativos financeiros pertencentes ao denunciado, em especial valores localizados em contas bancárias, bens móveis e imóveis, veículos, criptoativos e quaisquer recursos destinados à jogatina eletrônica, diz o documento.

Na ação, o promotor de Justiça Alex Almeida estipulou o valor desviado para suprir os danos causados pela ação criminosa, requerendo, por fim, indenização mínima em favor das vítimas.

*Com informações da Ascom MPAL