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Casal que desistiu de adoção é condenado a indenizar criança em Arapiraca
Justiça determina pagamento de R$ 10 mil por danos morais e manutenção do menino em escola privada até o fim do ano letivo

O Juízo da Comarca de Arapiraca condenou um casal a indenizar uma criança por danos morais após desistirem da adoção e devolverem o menino à instituição de acolhimento. A decisão, assinada pelo juiz Anderson Santos dos Passos, acolheu pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que moveu ação por meio da 7ª Promotoria de Justiça, requerendo reparação no valor de R$ 10 mil e a continuidade da matrícula do menor em uma escola particular.
O casal havia obtido a guarda provisória da criança em abril de 2023, após estudo social apontar condições favoráveis à adoção. A convivência, inicialmente considerada positiva, foi interrompida de forma repentina quatro meses depois, quando os adotantes comunicaram a decisão de devolver o menino à instituição.
Segundo o MPAL, a criança estava adaptada ao novo ambiente e frequentava uma escola privada, tendo demonstrado desejo de ser adotada durante audiência judicial. A promotora de Justiça Viviane Farias destacou que a devolução causou sofrimento emocional e configurou um segundo abandono.
O processo evidenciou que, embora não haja impedimento legal para desistência durante o estágio de convivência, tal conduta pode gerar responsabilização civil por dano moral. A criança, após retornar ao abrigo, chegou a fugir em tentativa de retorno à antiga residência.
A decisão também determinou que o casal mantenha o custeio da educação privada do menor até o encerramento do ano letivo vigente. O Ministério Público classificou a medida como necessária para preservar a dignidade e os direitos da criança.
A ação teve como base o artigo 186 do Código Civil, que trata do dever de reparação por ato ilícito. O caso segue como referência para situações similares envolvendo desistência de adoção após guarda provisória.
