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Prefeitura diz que não foi notificada sobre decisão judicial de suspender o contrato com empresa de iluminação

Antônio Emanuel, juiz responsável, avaliou que a empresa concorrente Energy Instalações Elétrica Ltda deve ser contratada por cumprir todos os requisitos do edital

Por Redação com G1 Alagoas 07/12/2021 16h04 - Atualizado em 07/12/2021 16h04
Prefeitura diz que não foi notificada sobre decisão judicial de suspender o contrato com empresa de iluminação
Sede da Prefeitura de Maceió - Foto: Pei Fon/ Secom Maceió

A justiça alagoana determinou que a Prefeitura de Maceió suspenda de forma emergencial o contrato com a empresa responsável pela iluminação pública da cidade. A decisão foi publicada na última segunda (06), e foi tomada por entender que houve irregularidade nos preços e que a empresa não preenche os requisitos formais para ser contratada.

Segundo o juiz responsável pela decisão, Antonio Emanuel Dória Ferreira, empresa concorrente, Energy Instalações Elétrica Ltda, impetrou mandado de segurança alegando que o Município de Maceió decidiu que o menor preço apresentado para contratação emergencial dos serviços de manutenção de iluminação pública teria sido o da Engeluz Iluminação e Eletricidade Eireli, com a proposta de R$ 758.918,05, mas, na verdade, a empresa cobra R$ 1.089.548,28, e mesmo assim foi escolhida para atender ao Município.

Em resposta, a prefeitura de Maceió informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão, mas que tem convicção de que o processo ocorreu de forma regular e transparente. “Os trâmites necessários foram adotados e isso será oportunamente esclarecido ao magistrado. A Prefeitura reforça ainda que, ciente da regularidade dos procedimentos, acredita na reversão da decisão”.

Antônio avaliou que a empresa concorrente Energy Instalações Elétrica Ltda deve ser contratada por cumprir todos os requisitos do edital.

‘O contrário, caso se confirme a ilegalidade do ato atacado, exigiria a anulação de todos os atos subsequentes do certame e a condenação dos culpados a ressarcir o erário público a lesão sofrida”, disse o juiz.