Geral

Via Ambiental vai recorrer da decisão do município de Maceió

Empresa rebate ‘descumprimento contratual’ alegado pela SUDES onde apresentou uma economia de R$ 35 milhões

Por Redação com Assessoria Via Ambiental 25/08/2021 14h02 - Atualizado em 25/08/2021 14h02
Via Ambiental vai recorrer da decisão do município de Maceió
Assessoria - Foto: Reprodução

O diretor-presidente da Via Ambiental, Romero Leão, disse nesta quarta-feira(25), que vai recorrer da decisão do município de Maceió pela rescisão do contrato com sua empresa, feita de “forma irregular e injusta” pela Superintendência de Desenvolvimento Sustentável (SUDES). Segundo ele, a sua empresa venceu uma licitação iniciada em 2019, onde apresentou uma economia de R$ 35 milhões para os dois anos de duração do contrato, firmado em outubro do ano passado e que tem duração até outubro de 2022.

“Esse enorme esforço empenhado pela Via Ambiental para oferecer os menores preços e gerar toda essa economia aos cofres públicos maceioense se baseou na premissa de que a Prefeitura de Maceió respeitaria as cláusulas contratuais e cumpriria com suas obrigações como Contratante”, destacou o empresário, lembrando que os valores estão congelados há mais de dois anos, apesar da cláusula contratual que assegura o reajuste anual dos preços.

“Estamos bancando o aumento dos custos de combustível, mão de obra, insumos e materiais em geral e convivendo com atrasos superiores a 270 dias e que ultrapassam R$ 15.000.000”, acrescentou Romero. “Não bastassem os preços unitários defasados e os enormes atrasos nos pagamentos, a SUDES não autoriza a empresa a realizar seu contrato na totalidade”, queixa-se, afirmando que não foram emitidas as ordens de serviços para diversos itens, mesmo tendo sido solicitadas, “estando a execução contratual atual em 80% do previsto”.

“É obvio que a falta da emissão de ordens de serviços, por decisão exclusiva da SUDES, impacta na qualidade final dos serviços de limpeza urbana, já que se tem menos pessoas e equipamentos que o previsto no Projeto Básico, impossibilitando a prestação do serviço público adequado”, acrescentou.

Apesar desse cenário, o empresário afirma que a empresa está empenhando seus maiores esforços para prestar um serviço público de limpeza urbana com qualidade e eficiência para a cidade de Maceió. “Não há salário atrasado, os tickets alimentação estão em dia, as horas extras são mensalmente pagas”, enfatizou o presidente da Via Ambiental.

Romero contou que “somado a esse contexto, a SUDES decidiu, de maneira unilateral e sem nenhum respaldo contratual, aplicar reduções nas medições dos serviços executados a partir de maio de 2021. Não há um critério formal ou legal para tais descontos. E não é dada a Via Ambiental o direito de se defender. São aplicados descontos que superam 40% de perda de receita em alguns serviços, o que gera ainda mais desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, já tão prejudicado”.

“A gente questiona a razão dos descontos, pede que o critério seja discutido a luz do contrato, formalizado e a SUDES nada diz, simplesmente aplica o desconto e ponto, sem qualquer direito de defesa", afirmou o empresário.

Ele salientou ainda que todas essas questões de reajuste contratual, atraso de pagamentos, ordens de serviço não-emitidas, descontos inadequados, etc, foram inúmeras vezes cobrados oficialmente do órgão e, mesmo passados vários meses, nunca obtiveram respostas.

“É inadmissível que um processo de reajuste, que deve acontecer anualmente conforme contrato, esteja há dois anos atrasado, por exemplo”, apontou, salientando que “tão crítico quanto os preços desatualizados, é termos faturas em aberto por serviços executados há mais de 270 dias.”

“Comparativamente, é como cotar o serviço de um pedreiro para fazer uma parede em 2019, assinar um contrato com ele em 2020 e exigir que ele execute perfeitamente essa mesma parede em 2021, pelo mesmo valor cotado em 2019, sendo que os custos aumentaram muito e no contrato prevê o reajuste anual desse preço. E ainda assim, não pagá-lo regularmente pelo serviço executado”, explicou.

“A SUDES não pode exigir pleno cumprimento contratual se ela não cumpre minimamente com suas responsabilidades como Contratante. A lei 8.666 que rege esse tipo de contratação é muito clara quanto a isso”, destacou Romero.

O empresário afirmou que na última terça-feira(24), a Via Ambiental foi surpreendida com a publicação em Diário Oficial da decisão do Superintendente Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ivens Tenório Peixoto, acerca da rescisão unilateral por inexecução. “Tal decisão se baseia em quatro processos administrativos, sendo um deles de 2020, portanto de outro contrato já concluso e que jamais deveria ser utilizado para embasar qualquer assunto relacionado ao contrato atual”, explicou, adiantando que “o outro processo baseia-se num Memorando de 08/2021, que nunca foi sequer apresentado a Via Ambiental, apesar de nossa solicitação formal, e outros dois que tratam de atrasos pontuais na saída dos caminhões, que foram resolvidos em poucas horas, ainda na mesma manhã, sem impacto na coleta de resíduos”.

“Para todos os processos administrativos, a Via Ambiental apresentou defesa, que foi negada pela SUDES. Foram apresentados recursos à instância hierárquica superior, ainda sem resposta, apesar das reiteradas solicitações. Ao basear uma decisão de rescisão contratual utilizando como justificativa processos cujos recursos foram tempestivamente apresentados e ainda não apreciados pela SUDES, a Prefeitura de Maceió fere de maneira grave e clara o devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório. Há um claro atropelo processual, com descumprimento contratual e legal”, reforçou Romero Leão.

Por fim, Romero Leão destaca que a Via Ambiental tem como objetivo prestar um serviço de limpeza urbana eficiente, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida nas cidades onde atua. “Essa é a nossa missão e trabalhamos dia e noite para que isso seja possível”. “Temos um carinho muito grande por Maceió e pelos maceioenses. Queremos prestar o melhor serviço de limpeza urbana à cidade, precisamos apenas que a Prefeitura de Maceió cumpra com suas responsabilidades estabelecidas no contrato”.

HISTÓRICO

A Via Ambiental Engenharia e Serviços S/A firmou o Contrato nº 114/2020 em 07 de outubro de 2020 com a Prefeitura de Maceió, através da Superintendência de Desenvolvimento Sustentável, para os serviços de coleta de resíduos e demais serviços de limpeza urbana na área de abrangência da parte alta da cidade de Maceió - Lote 02.

Tal contratação foi resultante de licitação pública, na modalidade Concorrência, CEL – ARSER Nº 001/2019, do tipo menor preço global, com acompanhamento dos órgãos de controle e participação ativa de empresas de atuação nacional.