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Justiça suspende lei que autoriza motorista de ônibus a acumular funções
11/05/2021 11h11
Em decisão divulgada nessa segunda-feira (10), o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Otávio Praxedes, suspendeu a Lei municipal que permite o acúmulo de função entre motorista e cobrador de ônibus em Maceió. A liminar foi concedida após a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O desembargador ressaltou os danos que poderiam ser causados pela lei, como a demissão dos cobradores de transportes públicos e a sobrecarga do contrato de serviço público, "sem que haja certeza da constitucionalidade da lei."
A Prefeitura de Maceió e a Câmara Municipal de Maceió têm o prazo de 30 dias para se manifestar sobre a suspensão da lei.
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