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Quem tiver gripe e circular nas ruas de AL pode ser preso

Decreto de situação de emergência do governo do Estado determina isolamento social obrigatório para quem tiver síndrome gripal

Por Redação com Jornal de Alagoas 21/04/2020 20h08
Quem tiver gripe e circular nas ruas de AL pode ser preso
Foto: Novo decreto entrou em vigor nesta terça-feira, 21

Qualquer pessoa que more em Alagoas e tenha sintomas de gripes, seja ou não provocada pelo novo coronavírus, está obrigada a cumprir quarentena domiciliar de 14 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil e até de prisão. A medida é uma das novidades do novo decreto de emergência, que passou a vigorar nesta terça-feira (21) em todo o Eestado.  

As penalidades estão previstas no decreto do Governo do Estado Nº 69.700, de 20 de abril de 2020, que “dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid– 19 (coronavírus) no âmbito do estado de Alagoas”. No caso de pessoas jurídicas, as penalidades são maiores, com multas de até r$ 50 mil, além da responsabilização penal.

O governo liberou outros setores do comércio e serviços para funcionar, mas promoveu o “endurecimento” das regras, válidas para estabelecimentos que estão autorizados a funcionar, a exemplo de distanciamento mínimo de 1,5 metros, máximo de um cliente a cada 5 metros quadrados, uso obrigatório de máscaras para funcionários e clientes, além de medidas de higienização.

Um trecho do decreto, pouco divulgado até agora pelo Estado, revela também um endurecimento das regras para as pessoas, tornando obrigatória a quarentena para quem tiver gripe. É o que consta no § 3º do artigo 2o do decreto: “Torna-se obrigatório o isolamento domiciliar por 14 (catorze) dias, a todos os casos de síndrome gripais, sem sinais de gravidade, independente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da Rede Pública ou Privada.”

A pessoa que tiver confirmação para Covid-19 também deverá cumprir quarentena e só poderá ser liberada do isolamento por uma autoridade de saúde: “§2º As pessoas com quadro de COVID-19 (coronavírus), confirmado laboratorialmente, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde, devem obrigatória e imediatamente permanecer em isolamento domiciliar mandatório, não poderão sair do isolamento sem liberação explícita da Autoridade Sanitária local, representada por médico ou equipe técnica da vigilância epidemiológica.”

As punições previstas no novo decreto se aplicam não só a pessoas jurídicas, mas também a pessoas naturais (pessoa natural é o ser humano capaz de direitos e obrigações na esfera civil), como previsto no Art. 9º do mesmo decreto: “O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do COVID-19 (coronavírus) decretadas no âmbito do Estado de Alagoas enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

Segundo o parágrafo único, “a multa de que trata o caput observará os valores mínimos: I - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas naturais; II - de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pessoas jurídicas de direito privado.

No Art. 11 o governo determina a prisão em flagrante de quem deliberadamente descumprir o decreto: “Os agentes de segurança pública e os agentes de saúde do Estado deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).”

Apesar do “endurecimento” das regras no decreto, várias empresas seguem descumprindo as regras de isolamento social, inclusive com a aberturar disfarçada, a meia porta ou com entrada pelos fundos, de alguns bares e restaurantes e até lojas de departamentos.

Acesse aqui o decreto do de emergência Nº 69.700

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