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Estacionamento irregular é infração recorrente em Maceió
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) realiza diariamente fiscalizações para coibir o estacionamento irregular de veículos na capital. A infração, que se divide em diversas categorias, já foi registrada 1.639 vezes apenas em setembro deste ano. O número de casos aumentou se comparado ao mesmo período de 2017, onde foram lavradas 1.332 multas.
Entre as categorias subdividas da infração, a de maior destaque é estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização, que aparece registrada 639 vezes. Estacionar no passeio, que corresponde às calçadas, vem logo em seguida, com 295 casos. Estacionamentos em canteiros centrais, faixas de pedestres, gramados e ciclovias também são recorrentes, acumulando um número de 223 autuações.
“As infrações são registradas com maior incidência em locais como o Centro, shoppings e a orla”, aponta o assessor técnico de Trânsito, Wanderson Freitas.
Estacionar no passeio é uma infração considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa para esse tipo de infração é a remoção do veículo, que é levado para o pátio da SMTT até a regularização.
O apito ou sinalização com a sirene não são obrigatórios para aviso de que o veículo está sendo autuado. Obstruir a passagem dos pedestres com estacionamento indevido, além de ser ilegal, segundo o CTB, também prejudica o fluxo de pedestres nas calçadas, atrapalha o acesso dos cadeirantes e do deficiente visual. A infração também causa degradação do patrimônio público, que não foi projetado para suportar veículos.

