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Juiz de Alagoas decide sobre assédio moral e causa polêmica

Não há nada de pejorativo em chamar outra pessoa de

Por Redação com Agência com GazetaWeb 31/08/2018 18h06
Juiz de Alagoas decide sobre assédio moral e causa polêmica

Neste mês de agosto, uma sentença da Justiça do Trabalho em Alagoas, causou polêmica. Em ação por assédio monral no ambiente de trabalho, o autor relata que era chamado frequentemente de "viado" por volegas de trabalho, em uma empresa de serviços gerais. Um dia deparou-se com a palavra escrita em sua folha de ponto, ao buscar apoio da chefia imediata, acabou demitido por justa causa.

O ex-funcionário da empresa decidiu então entrar na Justiça do trabalho para que o assédio pudesse ser reconhecido. A sentença do juiz, no entanto, foi um tanto quanto inesperada. Em sua decisão, o magistrado Francisco Tavares Noronha Neto alega que não há nada de pejorativo em chamar outra pessoa de 'viado' e faz comparações, por exemplo, ao chamar Michel Temer de "presidente". 

Em trecho da decisão, o juiz afirma ainda que "é comum as pessoas se referirem umas às outras por suas qualidades", dando a entender que o termo em questão seria uma referência positiva para qualquer pessoa. Além de citar Michel Temer, também fala de uma clássica obra do escritor e romancista Charles Dickens.

A assistente social Edjane Alves, que é voluntária do Grupo Gay de Alagoas (GGAL), conversou com um portal de notícias local sobre o assunto. "Essas brincadeiras são sempre para denegrir ou desqualificar. Esse tipo de comportamento no ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina. Com certeza é uma atitude preconceituosa. É preciso enxergar e aceitar as diferenças a partir do respeito", cita a assistente social.

Em sua decisão, o juiz fala em liberdade de expressão e da livre manifestação de pensamento. Diz também que as declarações podem ter gerado aborrecimento, mas não são causa de dano moral indenizável. 

Francisco Tavares - que é juiz do Trabalho Substituto - ainda acrescenta que o termo 'viado' pode ter sido utilizado sem qualquer contexto de conteúdo ofensivo.  "Assim, a referência ao reclamante como 'o viado' pode ter sido feita sem qualquer conteúdo ofensivo: na linguagem popular, 'viado' é sinônimo de homossexual. Para quem acredita ser a homossexualidade uma inclinação legítima, ser chamado de 'homossexual' ou de 'viado' deve ser tão ofensivo quanto ser chamado de 'heterossexual' ou de 'macho' o é para aqueles que definem a própria sexualidade em consonância com a própria formação corpórea", pontuou o magistrado.

Consta na decisão judicial que o autor pede indenização por danos morais por suposto assédio moral. Segundo a petição inicial, a encarregada o discriminava em razão de sua orientação sexual. Ao ser interrogado em audiência, o reclamante assim descreveu a situação: "a encarregada, durante o café da manhã, em que todos tomavam na sala dela dizia que: 'se tivesse um filho viado, mandava matar e se tivesse alguém da família que fosse viado, não entraria na casa dela'; que o reclamante levava isso na esportiva, mas um dia encontrou seu cartão de ponto com a palavra "viado" escrita a caneta; que o depoente reclamou com a supervisora e ela disse que nada podia fazer" e também disse que: "depois que foi dispensado, ficou sabendo que a supervisora teria dito para outro empregado: 'tá vendo como quem manda e desmanda aqui sou eu, eu coloquei pra fora o viado e não a funcionária'". 

O portal de notícias fez contato com a assessoria de comunicação Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e foi informada que o juiz Francisco Noronha não irá se manifestar sobre a decisão "já que seu posicionamento está expresso na sentença, além do que o caso não foi julgado em definitivo, cabendo recurso ao Tribunal", acrescenta a assessoria.