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Juiz de Alagoas decide sobre assédio moral e causa polêmica
Não há nada de pejorativo em chamar outra pessoa de
Neste mês de agosto, uma sentença da Justiça do Trabalho em Alagoas, causou polêmica. Em ação por assédio monral no ambiente de trabalho, o autor relata que era chamado frequentemente de "viado" por volegas de trabalho, em uma empresa de serviços gerais. Um dia deparou-se com a palavra escrita em sua folha de ponto, ao buscar apoio da chefia imediata, acabou demitido por justa causa.
O ex-funcionário da empresa decidiu então entrar na Justiça do trabalho para que o assédio pudesse ser reconhecido. A sentença do juiz, no entanto, foi um tanto quanto inesperada. Em sua decisão, o magistrado Francisco Tavares Noronha Neto alega que não há nada de pejorativo em chamar outra pessoa de 'viado' e faz comparações, por exemplo, ao chamar Michel Temer de "presidente".
Em trecho da decisão, o juiz afirma ainda que "é comum as pessoas se referirem umas às outras por suas qualidades", dando a entender que o termo em questão seria uma referência positiva para qualquer pessoa. Além de citar Michel Temer, também fala de uma clássica obra do escritor e romancista Charles Dickens.
A assistente social Edjane Alves, que é voluntária do Grupo Gay de Alagoas (GGAL), conversou com um portal de notícias local sobre o assunto. "Essas brincadeiras são sempre para denegrir ou desqualificar. Esse tipo de comportamento no ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina. Com certeza é uma atitude preconceituosa. É preciso enxergar e aceitar as diferenças a partir do respeito", cita a assistente social.
Em sua decisão, o juiz fala em liberdade de expressão e da livre manifestação de pensamento. Diz também que as declarações podem ter gerado aborrecimento, mas não são causa de dano moral indenizável.
Francisco Tavares - que é juiz do Trabalho Substituto - ainda acrescenta que o termo 'viado' pode ter sido utilizado sem qualquer contexto de conteúdo ofensivo. "Assim, a referência ao reclamante como 'o viado' pode ter sido feita sem qualquer conteúdo ofensivo: na linguagem popular, 'viado' é sinônimo de homossexual. Para quem acredita ser a homossexualidade uma inclinação legítima, ser chamado de 'homossexual' ou de 'viado' deve ser tão ofensivo quanto ser chamado de 'heterossexual' ou de 'macho' o é para aqueles que definem a própria sexualidade em consonância com a própria formação corpórea", pontuou o magistrado.
Consta na decisão judicial que o autor pede indenização por danos morais por suposto assédio moral. Segundo a petição inicial, a encarregada o discriminava em razão de sua orientação sexual. Ao ser interrogado em audiência, o reclamante assim descreveu a situação: "a encarregada, durante o café da manhã, em que todos tomavam na sala dela dizia que: 'se tivesse um filho viado, mandava matar e se tivesse alguém da família que fosse viado, não entraria na casa dela'; que o reclamante levava isso na esportiva, mas um dia encontrou seu cartão de ponto com a palavra "viado" escrita a caneta; que o depoente reclamou com a supervisora e ela disse que nada podia fazer" e também disse que: "depois que foi dispensado, ficou sabendo que a supervisora teria dito para outro empregado: 'tá vendo como quem manda e desmanda aqui sou eu, eu coloquei pra fora o viado e não a funcionária'".
O portal de notícias fez contato com a assessoria de comunicação Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e foi informada que o juiz Francisco Noronha não irá se manifestar sobre a decisão "já que seu posicionamento está expresso na sentença, além do que o caso não foi julgado em definitivo, cabendo recurso ao Tribunal", acrescenta a assessoria.


