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Prefeitura apreende totem de Réveillon não autorizado na Ponta Verde

Por Ascom Semscs 15/12/2017 08h08
Prefeitura apreende totem de Réveillon não autorizado na Ponta Verde

Fiscais de posturas da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) apreenderam, na última quarta-feira (13), um totem instalado irregularmente no mar de Ponta Verde, para divulgação de um Réveillon. No último dia 07, a organização do evento foi notificada pela instalação de publicidade em bem público sem permissão, conforme item I, art 1º, do Decreto Municipal 7.613/2014, que regulamenta o artigo 39 da Lei 4.954/2000, que dispõe sobre a veiculação de propaganda nos logradouros públicos, ao ar livre ou em locais com visibilidade dos espaços públicos.

A notificação determinava a retirada do equipamento, sob pena de multa e possível cassação da autorização para o evento, nos termos da lei. Nesses casos, a multa é equivalente a 100 % do valor da taxa de publicidade, para boias e flutuantes é de R$527,9, ou seja, R$ 1.055,8 por dia de descumprimento da determinação.

Ao constatar o não cumprimento da notificação, os fiscais foram ao local para remoção do material irregular. As equipes lavraram um auto de apreensão e fizeram a retirada da estrutura no mar e, atendendo à solicitação da organização do evento, permitiu que eles mesmos utilizassem equipe técnica especializada para desmontagem e transporte da estrutura para galpão próprio, onde encontra-se sob a guarda e disposição do Município.

O titular da Semscs, coronel Ivon Berto, destacou a importância do cumprimento do Código de Posturas de Maceió e da Lei de Publicidade. “Todos são iguais perante a lei e têm a obrigação de solicitar, aos órgãos responsáveis, as devidas autorizações para realização de eventos e exposição de material publicitário em áreas públicas. A obediência à legislação vigente vale para ambulantes, pequenos e grandes empresários sem distinção”, ressalta.

O secretário informou ainda que a Prefeitura tem adotado as providências legais, inclusive, para atender o que determina uma ação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação visa garantir o ordenamento do espaço público na orla marítima de Maceió, além de evitar a degradação ambiental, proveniente da edificação de obras em desacordo com a legislação pertinente e redução dos problemas ocasionados pelo excesso de barracas, quiosques e outras construções que possam restringir o acesso à praia, ou causar poluição visual. “Nesse caso específico, recebemos ofício do Ministério Público requisitando providências imediatas para notificação e remoção do material, bem como abertura de procedimentos administrativos cabíveis. Não vamos admitir irregularidades e desobediência à legislação e, no que for de competência da nossa secretaria, vamos agir de forma enérgica para coibir essas práticas”, afirmou.