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Justiça concede liberdade a sargento que comandava Lei Seca

Alvará de soltura foi solicitado pelo desembargador José Carlos Malta

Por G1 AL 28/03/2015 09h09
Justiça concede liberdade a sargento que comandava Lei Seca
Foto: divulgação

O Desembargador José Carlos Malta determinou, na noite desta sexta-feira (27), a expedição do alvará de soltura, assim como, a revogação da decisão que afastou o sargento da Polícia Militar Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior de suas funções de policiamento operacional ostensivos relacionados à Lei Seca.

O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado pela defensora pública Mariana Braga, após o juiz José Cavalcanti Manso Neto decretar, na terça-feira (24), a prisão preventiva e o afastamento do sargento da coordenação da operação da Lei Seca.

Na decisão, o desembargador expôs que “a violência apontada pelo magistrado de primeiro grau em sua decisão, ao menos numa visão perfuctória, foi motivada na necessidade de conter uma resistência à prisão e, aí sim, uma quebra do princípio da autoridade”.

O documento evidencia ainda que a operação policial na qual resultou no incidente que gerou as duas prisões é daquelas que precisam ser apoiadas por todos os setores da sociedade. “Principalmente por seus integrantes mais representativos. E deve ser feita e aplicada, impessoalmente, dirigindo-se e atingindo à todos, independente de seu status pessoal, como aliás vem acontecendo, apenas com alguns desvios consertados no âmbito dos órgãos estatais competentes”, informou.

Prisão e afastamento
O juiz José Cavalcanti Manso Neto decretou, na terça-feira (24), a prisão preventiva e o afastamento do sargento da Polícia Militar Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior depois que ele deu voz de prisão ao também sargento José Hamilton Alves Bezerra, durante uma blitz da Lei Seca em Maceió.

Em sua decisão, o juiz José Cavalcanti Manso Neto entendeu que o sargento Bandeira violou artigos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, como "agir com absoluta ausência de respeito à dignidade da pessoa humana, compostura, educação, civilidade, moderação na linguagem falada e proferindo palavras depreciativas ao abordado".

"É notório o desvio de conduta do Sgt PM Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior para com as normas disciplinares militares e crimes militares, agindo com quebra de decoro em sua  conduta, não respeitando os padrões éticos e morais que devem ser princípios norteadores de sua vida militar, sobretudo daqueles que têm como mister profissional assegurar a aplicação da legislação e os bons costumes", diz a publicação.

Bandeira deve ser afastado de suas funções dentro de operações da Lei Seca, até posterior deliberação. Na ocasião, a PM emitiu uma nota explicando como ocorreu a prisão do sargento Hamilton, durante a abordagem realizada no dia 18 de março pela guarnição do Batalhão de Trânsito (BPTran) e comandada por Bandeira.

A PM informou ainda que foi determinada a abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM), que deve ser concluído em 20 dias, assim como uma Sindicância Administrativa, com conclusão prevista para 30 dias, a fim de apurar a conduta do sargento Hamilton