Esportes

Neymar pega dois jogos de suspensão por episódio com Rodrigo Nestor

STJD puniu o atacante do Santos por violar protocolo conhecido como Lei Vini Jr.; jogador pode recorrer da decisão

Por Redação 28/10/2026 12h12
Neymar pega dois jogos de suspensão por episódio com Rodrigo Nestor
Neymar pega dois jogos de suspensão por episódio com Rodrigo Nestor - Foto: Mauricio De Souza/AGIF

O atacante Neymar foi punido com dois jogos de suspensão pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quarta-feira (28), após um episódio envolvendo o meio-campista Rodrigo Nestor, do Bahia, durante o empate por 1 a 1 entre as equipes, no último sábado (24), pelo Campeonato Brasileiro. O camisa 10 do Santos foi expulso após cobrir a boca durante uma discussão com o adversário, em lance enquadrado no protocolo conhecido como Lei Vini Jr.

Como a decisão foi tomada em primeira instância, a defesa do jogador ainda pode recorrer ao Pleno do STJD. Caso a punição seja mantida, Neymar será desfalque nos confrontos contra Palmeiras, Red Bull Bragantino e Coritiba. A previsão é que ele volte a atuar após a Data Fifa, diante do Grêmio, na Vila Belmiro, pela 36ª rodada do Brasileirão.

A expulsão ocorreu antes do início do segundo tempo da partida contra o Bahia, após recomendação do árbitro de vídeo (VAR). O árbitro Sávio Pereira Sampaio aplicou o protocolo que prevê a expulsão de jogadores que cobrem intencionalmente a boca durante uma discussão com um adversário.

Julgamento no STJD


Na denúncia, a Procuradoria do STJD enquadrou Neymar no artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do descumprimento de determinações de entidades esportivas, e no artigo 258, referente a condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva.

Durante o julgamento, os auditores Ana Luiza Ralil e Luiz Gabriel Batista Neves divergiram parcialmente do relator, Delmiro Dantas, e votaram pela aplicação de uma suspensão de quatro partidas ao atacante. O presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, acompanhou integralmente o voto do relator, prevalecendo a punição de dois jogos.