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TJ suspende atividades das torcidas Mancha Azul e Comando Vermelho

Por TJ/AL 08/04/2015 17h05
TJ suspende atividades das torcidas Mancha Azul e Comando Vermelho

 O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou, nesta quarta-feira, a suspensão imediata das atividades das torcidas organizadas Mancha Azul e Comando Vermelho, proibindo seus integrantes de desempenhar atividades fins e de fazer uso de vestimenta, faixas, bandeiras, cartazes, instrumentos musicais, sob pena de proibição de entrada no estádio em que será realizada partida de futebol.

Tutmés também determinou o lacre das respectivas sedes das torcidas, até, pelo menos, a data de realização da audiência de conciliação entre as duas torcidas, agendada para 23 deste mês, às 11h, no TJ, “como forma de inviabilizar prévias reuniões de caráter criminoso”. Os torcedores organizados não podem, durante a suspensão, fazer combinação de adereços, cores ou artifícios que remetam à atividade de torcida organizada.

  “A urgência da medida se impõe pelo jogo que acontecerá no dia de hoje e na tentativa de se evitar novos conflitos”, explica Tutmés Airan de Albuquerque. “A suspensão temporária das atividades visa diminuir a facilidade de agrupamento dos torcedores que, como demonstrado, tem se mostrado como forma de reunião prévia para o ajustamento de cometer delitos”, completou o desembargador.

"Medida salutar no combate à criminalidade"

A proibição de acesso aos estádios de torcedores identificados como componentes das torcidas Mancha Azul e Comando Vermelho é, de acordo com a decisão, “medida salutar no combate à criminalidade derivadas de tais associações”, tendo por finalidade o impedimento o agrupamento e a aglomeração de torcedores semelhantes ou rivais, visualmente, dificultando que se mobilizem para brigas coletivas.

A decisão do desembargador Tutmés Tumés é consequência de apelação do Ministério Público do Estado de Alagoas, que tinha interposto apelação cível com a finalidade de desconstruir a sentença proferida pelo juízo da 11ª Vara Cível da Capital, na ação pública o nº 001.05.020081-0, e que tinha julgado improcedente a pretensão do órgão ministerial de proibir, de imediato, o acesso ao estádio das torcidas organizadas.

Os elementos que constam nos autos e as notícias perpetradas pela mídia, fundamenta Tutmés Airan, permitem com segurança confirmar a necessidade de suspensão das atividades das duas torcidas, como forma de evitar a ocorrência de danos irreparáveis. Para o desembargador, é fato notório o grave problema que envolve o conflito entre as torcidas organizadas dos dois times de futebol da capital.

"Iminência de conflito e falta de civilidade"

  Nesta terça, ao consultar um site de buscas, Tutmés Airan obteve milhares de resultados dando conta do iminente conflito entre torcidas em Maceió. “Diante da iminência da ocorrência do jogo entre os times rivais e dadas as circunstâncias fáticas, fica comprovado que a suspensão das atividades das torcidas é benéfica à coletividade, como forma de impedir atos criminosos”, finaliza Tutmés.

 O fato de os líderes de torcidas “não conseguirem conter a civilidade de alguns de seus integrantes” e o “uso das associações para fins não pacíficos” também foram levados em consideração pelo magistrado para decidir, nesta terça-feira, pela suspensão imediata das atividades do Grêmio Recreativo Torcida Organizada Mancha Azul e Grêmio Recreativo Social Cultural Torcida Organizada Comando Vermelho.