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Hytalo Santos e Euro têm pedido de liberdade reavaliado pelo STJ
Influenciadores foram condenados a prisão e ao pagamento de indenização por danos morais
O ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o pedido de habeas corpus de Hytalo Santos e Israel Natan Vicente, conhecido como Euro, seja novamente analisado pela Sexta Turma da Corte. A decisão permite que os ministros reavaliem os argumentos da defesa sobre a possibilidade de os influenciadores responderem ao processo em liberdade, mas não determina a soltura dos dois.
Segundo informações do portal Leo Dias, a decisão foi tomada na terça-feira (13). Ao reconsiderar um entendimento anterior, Schietti determinou que o colegiado volte a examinar o pedido apresentado pelos advogados Felipe Cassimiro, Sean Kompier Abib e Fabian Calderaro.
A defesa contesta os fundamentos utilizados para manter as prisões preventivas e solicita que Hytalo e Euro possam aguardar os próximos desdobramentos do processo em liberdade.
Entre os argumentos apresentados estão a suposta falta de fundamentação adequada para as prisões, o uso de fatos relacionados a outras ações penais e a alegada ausência de motivos atuais que justifiquem a manutenção da medida, especialmente após o encerramento da instrução criminal.
Ao determinar uma nova análise, o ministro considerou que não havia impedimento para que o pedido fosse apreciado pela Sexta Turma. Schietti também levou em conta que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já havia examinado a manutenção das prisões preventivas após a condenação e que não havia outro habeas corpus apresentado especificamente contra a negativa do direito de recorrer em liberdade.
Prisão e condenação
Hytalo Santos e Euro estão presos desde 15 de agosto de 2025. Inicialmente detidos em São Paulo, os dois foram transferidos para João Pessoa no fim daquele mês.
Hytalo foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão. Euro recebeu pena de oito anos, dez meses e 20 dias. Além das penas privativas de liberdade, a Justiça determinou que cada um pague 360 dias-multa.
Os dois também foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais. Com a determinação do STJ, o pedido de habeas corpus voltará à análise do colegiado, que deverá avaliar os argumentos apresentados pela defesa.
