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Justiça valida união, mas barra divisão de herança para viúva de Erasmo
Magistrado entendeu que o regime de separação obrigatória se aplica devido à idade do cantor
A Justiça do Rio de Janeiro confirmou o vínculo de união estável entre Fernanda Passos e o cantor Erasmo Carlos durante o período de junho de 2016 a janeiro de 2019, data do casamento civil. Apesar do reconhecimento formal da relação, a decisão judicial negou à viúva a divisão do patrimônio e dos investimentos deixados pelo artista, falecido em novembro de 2022.
A análise do magistrado baseou-se nas regras do Código Civil relativas a relacionamentos iniciados por pessoas com idade superior a 70 anos, enquadrados no regime de separação compulsória de bens. A data inicial do relacionamento fixada pelo juízo divergiu do pedido apresentado por Fernanda, que pleiteava o reconhecimento do convívio desde 2010.
A determinação ocorre em meio à tramitação do processo sucessório envolvendo a viúva e os filhos do artista, Leonardo Esteves e Gil Esteves. Os herdeiros questionam movimentações financeiras realizadas na época do falecimento do músico e cobram esclarecimentos sobre a minuta de um testamento não assinado.
