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Simone Mendes é processada por Léo Stuart após desabamento em obra

Músico Léo Stuart afirma que lama e escombros atingiram sua propriedade

Por Redação 03/09/2026 15h03
Simone Mendes é processada por Léo Stuart após desabamento em obra
Músico Léo Stuart afirma que lama e escombros atingiram sua propriedade - Foto: Reprodução / Instagram | Arquivo pessoal

A cantora Simone Mendes responde a um processo relacionado ao desabamento de um muro durante uma obra em seu imóvel, no condomínio Tamboré 1, em Alphaville, na Grande São Paulo. O episódio ocorreu em 6 de novembro de 2024 e, segundo a ação, provocou uma enxurrada de lama e escombros que atingiu a residência vizinha, pertencente à empresa Black Diamond Holding, administrada pelo músico e guitarrista Léo Stuart, da banda Tihuana.

De acordo com a petição inicial, Léo estava em casa quando ouviu estalos vindos do muro da obra vizinha. Pouco depois, a estrutura cedeu e o material atingiu diferentes áreas da propriedade.

O músico afirma que parte do muro de sua residência foi destruída e que houve danos no pomar, no lago de carpas, no canil, na piscina e no sistema de abastecimento de água. Uma das carpas teria morrido após o lago ser atingido. Segundo informações do processo e do Portal Terra, um piano avaliado em aproximadamente R$ 400 mil também estaria entre os bens afetados.

Léo relatou ainda que o desabamento colocou moradores e animais em risco. Após o episódio, ele acionou a Defesa Civil e o condomínio e solicitou a paralisação da obra.

Na ação, o músico também afirma que Simone, apontada como proprietária da obra, não teria entrado em contato depois do ocorrido para saber sobre os danos, pedir desculpas ou oferecer assistência. Ele argumenta ainda que a continuidade dos trabalhos poderia provocar novos desmoronamentos e prejudicar a produção de provas sobre as causas do episódio.

No dia seguinte ao desabamento, Léo registrou um boletim de ocorrência em Barueri. O caso foi inicialmente registrado como desabamento ou desmoronamento, previsto no artigo 256 do Código Penal, com autoria desconhecida. Posteriormente, Simone Mendes foi identificada no documento como proprietária da construção relacionada ao episódio.

A inclusão do nome da cantora no boletim, porém, não significa que ela tenha sido apontada como autora ou responsabilizada criminalmente. O documento registra a relação dela com o imóvel, enquanto uma eventual responsabilização dependeria da apuração do caso.

Na defesa apresentada à Justiça, Simone sustentou que os danos teriam sido provocados por “força maior”, em razão das fortes chuvas registradas no período. A perícia técnica anexada ao processo, porém, apresentou conclusão diferente.

Segundo o laudo citado na ação, o muro não possuía sistema de drenagem nem estrutura de suporte para esforços horizontais. Conforme a perícia, a chuva teria deixado o solo saturado e a estrutura passou a funcionar como uma espécie de barragem de terra sobre o terreno vizinho, aumentando a pressão e levando ao desabamento.

A defesa de Léo também afirma que existem dois laudos periciais, um criminal e outro cível, que apontariam problemas relacionados à drenagem e ao escoamento das águas pluviais na obra vizinha. A defesa de Simone, por sua vez, contesta essa interpretação.

Após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a defesa de Simone apresentou embargos de declaração, alegando, entre outros pontos, ausência de parâmetros técnicos mínimos para a reforma e reiterando que os danos estariam relacionados a um caso fortuito ocorrido em 2024.

Em 13 de julho de 2026, o TJ-SP rejeitou os embargos. Segundo o relator, não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior.

A defesa da cantora apresentou então um Recurso Especial, na tentativa de levar a discussão aos tribunais superiores. O processo foi encaminhado ao setor responsável pela tramitação desse tipo de recurso e aguarda a apresentação de contrarrazões.

A defesa de Léo afirma que a Justiça determinou a paralisação da obra e a reconstrução dos muros e das áreas atingidas. Também informou que uma audiência presencial de tentativa de conciliação, solicitada pela defesa de Simone, não foi realizada devido à ausência da cantora e de seus advogados.

Sobre o valor de aproximadamente R$ 1,3 milhão atribuído à ação, a defesa de Léo esclarece que a quantia não corresponde a uma indenização já determinada pela Justiça. O valor atribuído à causa envolve diferentes pedidos, incluindo reconstrução e reparação dos prejuízos, e o montante eventualmente devido dependerá da decisão judicial.

Em nota, a equipe de Simone Mendes afirmou que o episódio ocorreu durante um período de fortes chuvas e que é tratado como um incidente. A defesa também destacou que a obra foi executada por uma empresa contratada, responsável pela condução dos trabalhos e pela segurança do serviço.

“De acordo com o escritório, o episódio ocorreu durante um período de fortes chuvas e é tratado como um incidente. A execução da obra foi realizada por uma empresa contratada, responsável pela condução dos trabalhos e por todas as questões relacionadas à segurança da obra. O caso está sendo discutido judicialmente e o processo segue em tramitação, sem decisão definitiva até o momento.”


A defesa de Léo Stuart afirmou que os elementos técnicos produzidos no processo não sustentam a versão de que as chuvas, isoladamente, teriam provocado o desabamento e destacou que a discussão sobre responsabilidade deve ser definida pela Justiça.

“O processo teve origem em um episódio bastante grave ocorrido em novembro de 2024, quando, durante uma obra realizada no imóvel vizinho, houve o colapso de estruturas e muros, com grande volume de água, terra, lama e escombros atingindo a residência de Leonardo.

Não se tratou apenas de um dano estético ou de pequena proporção. Houve destruição de estruturas da propriedade, invasão de lama na residência, danos à área externa, pomar, canil, sistema de abastecimento de água e outros bens, além, evidentemente, do risco à integridade física dos moradores.

Antes do ajuizamento da ação principal foram produzidas provas técnicas para apurar as causas do ocorrido. E esse é um ponto importante: nossa posição não está baseada simplesmente na versão de Leonardo contra a versão de Simone. Existem elementos técnicos produzidos por profissionais independentes e também prova pericial judicial.

Em relação à alegação de que a causa teria sido exclusivamente o excesso de chuvas ou problemas preexistentes no imóvel de Leonardo, respeitamos naturalmente a versão apresentada pela defesa. Entretanto, ela não corresponde às conclusões técnicas que fundamentaram as decisões judiciais proferidas até agora.

A perícia apontou questões relacionadas à própria obra vizinha, inclusive ausência de medidas adequadas para direcionamento das águas pluviais e alterações das condições do terreno. Um dos elementos técnicos chega a identificar a obra vizinha como o local gerador do desmoronamento.

Também é relevante observar que a residência de Leonardo existe há aproximadamente 28 anos e já havia atravessado inúmeros períodos de chuvas e tempestades sem ocorrência semelhante.

Posteriormente, inclusive em procedimento perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o próprio responsável técnico pela obra confirmou que tinha conhecimento de que não havia servidão de drenagem implantada naquele momento.

Portanto, não pretendemos travar uma discussão pela imprensa sobre quem tem razão. Essa discussão pertence ao processo. O que podemos afirmar objetivamente é que, até o momento, os elementos técnicos e as decisões judiciais têm sido favoráveis à posição defendida por Leonardo. Existem dois laudos perícias um criminal e um Cível que apontam para a falta de drenagem e escoamento de águas pluviais não realizadas na obra da Simone como causadores do desmoronamento.

Tanto é assim que a Justiça determinou a paralisação da obra e a reconstrução dos muros e das partes atingidas, com a restauração do imóvel. A defesa recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o recurso foi rejeitado e a decisão foi mantida.

Posteriormente foram apresentados Embargos de Declaração, que também foram rejeitados. Mais recentemente, em agosto, a defesa interpôs Recurso Especial, buscando levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. Estamos agora adotando as providências processuais cabíveis em relação a esse recurso.

Sobre o valor aproximado de R$ 1,3 milhão mencionado na reportagem, é importante esclarecer que se trata do valor atribuído à demanda e não de uma indenização já fixada pela Justiça. A ação envolve diferentes pretensões decorrentes do evento, inclusive obrigação de reconstrução e reparação dos prejuízos. O valor efetivamente devido, ao final, dependerá naturalmente da decisão judicial.

Desde o início, a pretensão de Leonardo é bastante objetiva: que seu imóvel seja integralmente recuperado e que sejam reparados os prejuízos decorrentes do ocorrido.

Não existe interesse de transformar o episódio em uma disputa pessoal com Simone. Trata-se de uma questão jurídica decorrente de um evento extremamente grave, que causou danos relevantes à propriedade e colocou pessoas em situação de risco, e é no Poder Judiciário que esperamos que ela seja definitivamente solucionada.

Foi marcada uma audiência presencial de tentativa de conciliação solicitada inclusive pela defesa da Simone, que infelizmente não se realizou, justamente pela ausência tanto da Simone como de seus advogados. Após a ausência nos manifestamos requerendo o julgamento tendo em vista as provas que já constam dos autos, e o processo está na conclusão aguardando decisão. Entendemos que a demora e o descumprimento da medida liminar, trazem risco ainda maior, diante das notícias de previsão de fortes tempestades que se aproximam.”


O processo permanece em tramitação, e a defesa de Simone busca levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça.