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Acordo da prefeitura com MP evitou suspensão do São João na capital

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pela prefeitura de Maceió garantiu os festejos

Por Blog de Edivaldo Junior 13/06/2022 06h06
Acordo da prefeitura com MP evitou suspensão do São João na capital
São João - Foto: Reprodução

O São João de Maceió – ‘Massayó: Sol… Mar… Forró’ – considerado o maior do litoral do Brasil, começa nesta terça-feira 15, como programado. Mas só acontecerá porque a equipe do prefeito JHC (PSB), coordenada pelo secretário de Governo Ivan Carvalho, conseguiu costurar acordo com os ministérios públicos do Estado e de Contas.

Uma ação civil pública “de nulidade de ato administrativo com imporição de obrigação de fazer” foi ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) e o Ministério Público de Contas (MPC), alegando falta de previsão orçamentária para os gatos com o evento e a decretação de estado de emergência na capital em função das chuvas.

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pela prefeitura de Maceió garantiu, no entanto o São João.

O acordo, segundo o MPAL saiu após “uma ampla discussão, consenso, comprometimento e benefícios assegurados ao cidadão”.

O entendimento entre o MPAL, MPC e o Município de Maceió ocorreu em audiência de conciliação com a juíza Isabele Coutinho, “para ajustar pontos relacionados às festividades juninas na capital”.

Para assegurar o evento, o Município se comprometeu em retomar os investimentos previstos na LOA para infraestrutura através das adequações orçamentárias pertinentes, além de definirem destinação do Imposto Sobre Serviço (ISS) para políticas públicas na Saúde, Educação e Assistência Social.

“Tivemos a audiência, ouvimos as explicações do Município e no que se refere as questões orçamentárias, objeto principal da nossa atuação, ele se comprometeu em se moldar ao que prega a LOA. Discutidas também as questões do estado de emergência, o município de Maceió, através da Semas, demonstrou em audiência as iniciativas adotadas para assistência à população e à cidade, bem como a recepção de 6,6 milhões do governo federal para o enfrentamento da problemática e, ciente da possibilidade da gestão em adotar as políticas públicas que entende relevantes, acordamos, em contrapartida, a destinação de valores decorrentes da cessão do espaço urbano e incremento da arrecadação com os impostos gerados no evento para destinação em áreas da assistência social, saúde e educação, ações estas indicadas pelo Ministério Público Estadual no prazo de 15 dias”, explica a promotora de Justiça Fernanda Moreira.

Acordo


As partes chegaram a um acordo estabelecido em cinco tópicos considerados relevantes, todos voltados para investimentos em políticas públicas.

O primeiro acordo firmado diz respeito à receita patrimonial de R$ 640.000,00 ( advinda da licitação para a exploração do uso do espaço público na área do Jaraguá). Também ficou acertado que o Imposto Sobre Serviço (ISS) incidente sobre os cachês de todos os artistas que se apresentarão ao longo dos 15 dias no São João de Maceió serão destinados a políticas públicas indicadas dentro do prazo de 15 dias pelo Ministério Público Estadual, todas dentro das prioridades da LDO.

Quanto ao valor correspondente ao acréscimo de arrecadação de ISS, ao longo do mês de junho/2022 (arrecadação de julho) também será destinado a políticas públicas indicadas pelo MPE também no prazo de 15 dias.

Descontado o ISS incidente sobre os cachês referidos acima e ainda respeitadas as vinculações constitucionais serão destinados 25% para Educação, 15% para Saúde e 4,5% do duodécimo da Câmara Municipal.

O Município de Maceió se comprometeu a usar recursos do superávit fiscal do ano anterior para garantir a execução das obras cujos recursos foram anulados pelo Decreto nº. 9.215, de 1º de junho de 2022, de forma que nenhuma obra deixe de ser realizada em virtude da realização do evento, devendo o Município ainda adotar esforços para a execução das obras dentro do atual exercício financeiro. E também que, dentro de cinco dias, atenderá à necessidade da creche Herbert Vianna, no Benedito Bentes, fornecendo-lhe, no mínimo, 200 colchões.

Por fim, que também no prazo de cinco dias, o secretário-adjunto de Assistência Social apresentará ao MPE a relação dos beneficiários do “aluguel social”, além da comprovação dos respectivos pagamentos dos últimos 30 dias.